TJDFT - 0730777-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:48
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2025 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 07:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA QUARTIN em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730777-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE SA QUARTIN REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução.
A parte Executada não reconhece os valores apresentados pelo Exequente e indicou os valores que entende devidos.
Considerando a divergência dos valores apontados pelas partes, os autos foram encaminhados à Contadoria para realização dos cálculos. É o relatório.
Considerando que as partes concordam com os cálculos apresentados pela Contadoria, homologo a planilha de cálculo de ID nº 242329179, e fixo o valor do débito em R$ 2.445,52 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Acolho a presente impugnação.
Considerando que a Executada já efetuou o depósito da quantia devida, expeça-se alvará eletrônico, no valor de R$ 2.445,52 depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, em favor do Exequente, conforme requerido no ID nº 247288515.
Fica a parte Executada intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência do saldo remanescente mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, promova-se a expedição.
Após, façam os autos conclusos para sentença de quitação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:03
Outras decisões
-
25/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 13:03
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/06/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/06/2025 06:16
Recebidos os autos
-
25/06/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/05/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA QUARTIN em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 06:42
Recebidos os autos
-
07/05/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID n.º 231611021.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 17:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:12
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DE SA QUARTIN - CPF: *18.***.*53-49 (REQUERENTE).
-
06/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA QUARTIN em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA QUARTIN em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
11/08/2024 08:14
Recebidos os autos
-
11/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 06:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/07/2024 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 07:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 04:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:44
Juntada de Petição de representação
-
21/06/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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