TJDFT - 0722075-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 10:33
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VALERIA NUNES PAZ em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722075-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: VALERIA NUNES PAZ DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de repactuação de dívida proposta por VALÉRIA NUNES PAZ em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A e BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 199360432.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 202965648 Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 199360432.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas pela parte autora.
Suspendo a obrigação diante da concessão da gratuidade de justiça.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:47
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de VALERIA NUNES PAZ em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 09:19
Classe Processual alterada de INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
04/06/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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