TJDFT - 0757698-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 06:28
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 06:27
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757698-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. - 
                                            
19/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 09:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 20:43
Recebidos os autos
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21/03/2025 20:43
Expedido alvará de levantamento
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21/03/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 11:03
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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11/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:08
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 19:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757698-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Analisados os autos, verifico que a parte autora formulou pedido de ressarcimento de danos materiais.
Intime-se a parte Autora para que junte aos autos planilha detalhada e discriminada, com os respectivos comprovantes (notas fiscais, recibos, extrato de cartão) das alegadas despesas/danos materiais, devidamente discriminados, com valores em real.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que sejam prestadas as informações acima.
Em seguida, intime-se a parte Requerida para manifestação, se for o caso.
Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) - 
                                            
19/12/2024 19:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/12/2024 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/12/2024 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:34
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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29/10/2024 11:20
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757698-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:43:14. - 
                                            
06/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 13:44
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:44
Deferido o pedido de CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*49-34 (REQUERENTE).
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05/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/09/2024 15:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2024 06:53
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757698-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Dz7AIs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 14:40:19. - 
                                            
05/07/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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