TJDFT - 0727002-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 22:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ROMEU ADRIANO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:49
Outras decisões
-
06/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 16:02
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:07
Determinado o arquivamento
-
13/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/01/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 15:32
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROMEU ADRIANO DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 23:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 23:18
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:01
Outras decisões
-
17/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROMEU ADRIANO DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727002-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS REQUERIDO: ROMEU ADRIANO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Abra-se se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:08:36. -
20/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROMEU ADRIANO DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727002-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS REQUERIDO: ROMEU ADRIANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no Princípio da Cooperação Processual (art. 6º do NCPC/2015) e no Princípio da Celeridade e Efetividade ínsito (art. 2° da Lei n° 9.099/95), oportunizo a parte autora apresentar SUAS Declarações, por escrito, bem como de até 03 (três) TESTEMUNHAS/INFORMANTES, tudo podendo ser de próprio punho, com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para esclarecer os fatos narrados no processo, no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora.
Igualmente, oportunizo a parte ré apresentar SUAS Declarações, por escrito, bem como de até 03 (três) TESTEMUNHAS/INFORMANTES, podendo ser de próprio punho, com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para aclarar os fatos descritos no processo, no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte requerida.
Em seguida, abra-se se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
Cumpre ressaltar que o sistema processual consolidado pelo novo CPC de 2015 trouxe como princípio a resolução multiportas dos conflitos, principalmente com a desformalização do processo, o que evidentemente também atinge a desjudicialização da prova.
Por isso, a substituição das audiências por declarações por escrito se revelam um meio eficaz para eventuais esclarecimentos probatórios, o que levou este juízo à referida solução, que tem se mostrado positiva e aceita pela grande maioria das partes litigantes.
Destaco, ainda, que a audiência por videoconferência implica na necessidade de recursos tecnológicos específicos, bem como o isolamento das testemunhas, o que a experiência prática tem demonstrado não ser, totalmente, eficiente e seguro.
Dessa forma, optamos pela via mais segura e eficiente, oportunizando às partes trazerem as referidas declarações.
Após, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:41
Outras decisões
-
06/08/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:31
Outras decisões
-
22/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727002-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS REQUERIDO: ROMEU ADRIANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apesar manifestação à documentação juntada aos autos no dia 17/06/2024.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:55
Outras decisões
-
27/06/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de ROMEU ADRIANO DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 20:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 16:31
Juntada de Petição de intimação
-
02/04/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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