TJDFT - 0703537-27.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703537-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL NONATO DA SILVA, RICHARD MATHEUS SILVA VELOSO EXECUTADO: CLAUDIA LUCIA FERNANDO DE REZENDE S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor das petições de IDs 201909833 , 201904421 e 202326527.
Assim, e considerando que o credor não se opôs ao parcelamento previsto no art. 916 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para pagamento do débito atualizado de R$ 1.045,83 (cálculos de ID 199566628, devendo ser descontado o pagamento de R$ 313,74 realizado pela devedora), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Intime-se o devedor para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 202326527.
Intimem-se as partes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:03
Homologada a Transação
-
28/06/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
06/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:39
Deferido o pedido de EZEQUIEL NONATO DA SILVA - CPF: *40.***.*44-20 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/06/2024 13:21
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de EZEQUIEL NONATO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de RICHARD MATHEUS SILVA VELOSO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIA LUCIA FERNANDO DE REZENDE em 04/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 17:14
Juntada de consulta renajud
-
07/05/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
22/04/2024 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:05
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718688-12.2024.8.07.0016
Mateus Braga de Carvalho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tiago Aued
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 16:26
Processo nº 0713870-17.2024.8.07.0016
Geraldo Augusto Lima Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 22:57
Processo nº 0724409-42.2024.8.07.0016
Luis Mauricio Daou Lindoso
Gol Transportes Aereos S.A.
Advogado: Vanes Gomes de Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 20:29
Processo nº 0707273-53.2024.8.07.0009
Alberto Costa de Sousa
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Juliana Vieira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 01:20
Processo nº 0713426-69.2024.8.07.0020
Ana Julia Fagundes Pereira
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: Geraldo Marcone Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 13:25