TJDFT - 0715293-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/12/2024 18:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/12/2024 17:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            10/12/2024 17:55 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2024 20:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/12/2024 20:47 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2024 02:32 Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 29/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 18:29 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 18:29 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/11/2024 02:33 Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 27/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 15:01 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            22/11/2024 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 14:40 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/11/2024 02:26 Publicado Sentença em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            11/11/2024 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 13:21 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 13:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/11/2024 13:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            10/11/2024 15:11 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/11/2024 01:28 Publicado Certidão em 04/11/2024. 
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                                            05/11/2024 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            04/11/2024 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 18:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 15:21 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            25/10/2024 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 13:16 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            21/10/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 13:06 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 13:06 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            18/10/2024 11:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            17/10/2024 16:35 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/10/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 13:18 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2024 13:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            11/10/2024 11:11 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/10/2024 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 10:18 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/09/2024 02:35 Publicado Decisão em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            24/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715293-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANO LIMA BORGES REQUERIDO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
 
 Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte JULIANO LIMA BORGES em desfavor da parte PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI.
 
 Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
 
 Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 210797945 - Pág. 2 (R$ 3.030,00).
 
 Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
 
 Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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                                            20/09/2024 20:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 16:11 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 16:11 Deferido o pedido de JULIANO LIMA BORGES - CPF: *58.***.*80-34 (REQUERENTE). 
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                                            20/09/2024 13:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            19/09/2024 13:38 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/09/2024 22:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 15:00 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 18:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            10/09/2024 05:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/09/2024 05:49 Transitado em Julgado em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 02:20 Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 02/09/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 04:38 Publicado Sentença em 19/08/2024. 
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                                            19/08/2024 04:38 Publicado Sentença em 19/08/2024. 
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                                            17/08/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            17/08/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para: a) DETERMINAR que a parte Ré promova, junto ao órgão competente, no prazo de 15 dias úteis, contados de sua intimação pessoal (Enunciado nº 410 da Súmula do STJ), a quitação de todos os débitos lançados em desfavor da parte Autora a partir de 18/09/2020, quanto ao veículo CITROEN C4 PALLAS, Placa nº OOZ9540, Renavam nº *04.***.*41-24, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incluindo na condenação lançamentos posteriores ocorridos no decorrer da lide, até a efetiva quitação e transferência comprovada do veículo, por força do art. 323 do CPC; b) CONDENAR a Ré a pagar ao Autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
 
 Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
 
 Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
 
 Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            15/08/2024 21:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 10:15 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 10:15 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/08/2024 08:36 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            04/08/2024 16:58 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/07/2024 02:24 Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 25/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 03:08 Publicado Despacho em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação ÞVistos, etc.
 
 Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se a Ré a se manifestar sobre o documento de ID nº 203437581, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            16/07/2024 08:23 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 08:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 16:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            12/07/2024 14:35 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/07/2024 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 06:52 Publicado Despacho em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 06:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Converto o julgamento em diligência.
 
 Considerando os fatos narrados na contestação, fica a parte Autora intimada a informar se ainda existe algum débito referente ao veículo de placa OOZ9540/DF, em seu nome.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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                                            05/07/2024 04:21 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 04:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 16:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            26/06/2024 09:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/06/2024 09:21 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 14:54 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            12/06/2024 05:24 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/06/2024 09:11 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/06/2024 19:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 18:17 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            22/05/2024 18:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/05/2024 18:17 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/05/2024 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 03:38 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/03/2024 22:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2024 18:38 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 16:48 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/02/2024 16:47 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            26/02/2024 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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