TJDFT - 0742695-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:06
Expedição de Autorização.
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10/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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10/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:39
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742695-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLY NADYEZDA PORTELA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742695-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLY NADYEZDA PORTELA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:25
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/06/2024 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 19:19
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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