TJDFT - 0722187-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722187-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO PORTO PEREIRA, HENRIQUE MATEUS ALBINO DE MELO BENATI REU: AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida no ID 202624705, solicito os préstimos do CJU a fim de que promova a transferência da quantia depositada nos autos para a conta indicada pelo credor, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Após, em não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:03
Outras decisões
-
29/07/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANIR RODRIGUES PORTO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de HENRIQUE MATEUS ALBINO DE MELO BENATI em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANO PORTO PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 08:11
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722187-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO PORTO PEREIRA, HENRIQUE MATEUS ALBINO DE MELO BENATI REU: AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA, SILVANIR RODRIGUES PORTO SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por JULIANO PORTO PEREIRA e outros em desfavor de AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA e outros, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 202153681.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se ofício para transferência da quantia depositada nos autos (ID 202512783 - R$ 14.400,00), mais acréscimos, para a conta indicada pelo requerido SILVANIR RODRIGUES PINTO, ressaltando que eventuais custos da operação poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:16
Homologada a Transação
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de HENRIQUE MATEUS ALBINO DE MELO BENATI em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722187-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO PORTO PEREIRA, HENRIQUE MATEUS ALBINO DE MELO BENATI REU: AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA, SILVANIR RODRIGUES PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 202153649, solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique os valores depositados no autos.
Após, voltem conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:34
Outras decisões
-
28/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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11/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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