TJDFT - 0037537-70.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/09/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037537-70.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GOMES, CRISTAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CRISTAL REALTY S.A.
Decisão O credor requereu a nomeação de depositário administrador, bem como que o executado efetue o pagamento dos honorários do perito.
Todavia, nos termos do art. 95, do CPC, incumbe à parte que requereu a medida adiantar a remuneração do perito/administrador, ressalvado que, conforme o art. 866, §3º, do CPC, a responsabilidade final pelo pagamento da verba recairá sobre a parte executada.
Assim, nomeio para tanto o perito contábil Angelo Marcelo Alves de Souza (cadastrado no Tribunal), que ficará investido de todos os poderes que concernem à administração e fruição do faturamento da empresa, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que a exequente receba o pagamento do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 868 do Código de Processo Civil).
Intime-se o perito por meio idôneo para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, com posterior intimação da exequente para verter a respectiva cifra a título de adiantamento, na forma do art. 95e 868 do CPC (prazo: 15 dias).
Uma vez apresentado o comprovante de pagamento, dê-se início aos trabalhos, ficando o perito investido de todos os poderes a tanto necessários, inclusive acesso às dependências da empresa e análise de todos os documentos e livros fiscais, inclusive requerimento a este juízo de eventual aparato policial.
Registre-se que se houver desistência do exequente depois do início dos trabalhos periciais, esse fato não o eximirá de arcar com os honorários do expert, que poderão ser, em todo caso, incluídos no débito em execução.
Deverá o administrador-depositário ora nomeado submeter, no prazo de 90 dias úteis, à aprovação judicial a forma de sua atuação, bem como prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
A presente decisão tem força de alvará/mandado judicial para que o administrador tenha livre e irrestrito acesso às dependências da empresa e aos seus balancetes, bem como exerça plenamente seu mister.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 12:19
Recebidos os autos
-
23/08/2025 12:19
Nomeado perito
-
08/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 20:21
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CRISTAL REALTY S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CRISTAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:13
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:58
Expedição de Carta.
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06/02/2025 12:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/02/2025 22:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/02/2025 22:15
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:32
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES em 25/11/2024 23:59.
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16/11/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CRISTAL REALTY S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CRISTAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/10/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037537-70.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GOMES, CRISTAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CRISTAL REALTY S.A.
Decisão O exequente postula a penhora de 30% (trinta por cento) do faturamento executadas CRISTAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e CRISTAL REALTY S.A (ID 196292157).
O pedido encontra amparo legal, bem como afigura-se razoável o percentual que será canalizado para satisfação do débito, já que não há indícios de eventual impossibilidade de inviabilizar a atividade empresarial (§ 1º do art. 866 do CPC).
Com efeito, na penhora sobre faturamento de empresa é de observar o § 2º do art. 866 do CPC: "§ 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida".
Todavia, convém frisar que o sócio-gerente não pode ser forçado a aceitar o encargo de administrador-depositário dos valores.
Diante disso, se ele não apresentar plano detalhado de administração ou simplesmente não aceitar o encargo, este será exercido pelo exequente e, se este o rejeitar, por profissional nomeado pelo este Juízo (cujos honorários serão adiantados pelo exequente), conforme regra do art. 869 do CPC: "O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função".
Posto isso, defiro a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento mensal bruto da executada e, por conseguinte: (a) nomeio depositário os sócios administradores (Antônio Carlos Gomes), que deverá ser intimado pessoalmente, por AR, no endereço da citação, a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de pagamento, para fins de manifestação do credor e ulterior deliberação judicial. (b) Os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao Juízo, à disposição do exequente. (c) esta decisão fará as vezes do termo de penhora nos autos e o prazo para impugnação terá início com a juntada do mandado de intimação aludido no item "a". (d) caso o sócio administrador rejeite o encargo ou não apresente o plano de pagamento no prazo assinalado, o ônus de depositário e administrador será exercido pelo exequente e, se este o rejeitar, por profissional nomeado pelo juízo e qualificado para o desempenho da função, cuja remuneração deverá, a tempo e modo, adiantar nos autos e incluí-la no débito em cobrança (art. 868 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Brasília/DF, 3 de outubro de 2024. *documento assinado eletronicamente -
04/10/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:59
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037537-70.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GOMES, CRISTAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CRISTAL REALTY S.A.
Despacho Para melhor deliberação do pedido, sobretudo quanto à nomeação do administrador judicial (se deferido o pleito), venha a cópia dos atos constitutivos (e eventuais alterações) das sociedades empresárias.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 23:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 23:31
Outras decisões
-
20/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:17
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
02/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 13:28
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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31/10/2023 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/10/2023 10:00
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 18:20
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2022 20:35
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CRISTAL REALTY S.A. em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:36
Decorrido prazo de CRISTAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 16:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 07:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
11/11/2020 14:44
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/11/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 07:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 21:07
Recebidos os autos
-
31/08/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 21:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/08/2020 07:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 19:41
Recebidos os autos
-
22/06/2020 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/06/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:17
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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12/05/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 07:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 18:01
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/09/2019 10:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:45
Recebidos os autos
-
29/07/2019 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/07/2019 16:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:19
Decorrido prazo de CRISTAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:18
Decorrido prazo de CRISTAL REALTY S.A. em 18/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 19:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2019 04:29
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 17:40
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/04/2019 19:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 18:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 18:12
Decorrido prazo de CRISTAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 18:12
Decorrido prazo de CRISTAL REALTY S.A. em 22/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 18:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 16:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 16:34
Decorrido prazo de CRISTAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 16:34
Decorrido prazo de CRISTAL REALTY S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 18:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 05:26
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2019.
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08/03/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 15:45
Recebidos os autos
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22/02/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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04/02/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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