TJDFT - 0708187-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708187-47.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GABRIELA BARROS BELEM AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por GABRIELA BARROS BELÉM, contra decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, nos autos da ação de conhecimento (processo nº 0706899-16.2024.8.07.0016), que tem como réu o DISTRITO FEDERAL.
De acordo com o acórdão de ID 60673865, foi dado provimento ao recurso “para reformar a decisão recorrida, confirmando-se a liminar que determinou a suspensão do ato administrativo de licenciamento da agravante dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, com o consequente retorno da agravante às atividades na corporação até o julgamento do processo ou a ocorrência de fatos novos que justifiquem reavaliação da medida”.
A agravante requereu a expedição, com urgência, de “ofício à Corporação com vistas a sustar qualquer ato de licenciamento da Agravante como medida de cumprimento da decisão judicial emanada por este sodalício”.
Afirmou, em síntese, que a liminar proferida por este juízo estava sendo descumprida (ID 61030119).
O Distrito Federal apresentou petição em que informou, pelo ofício nº 108/2024 - PMDF/DGP/DPM/CAD, de 19 de julho de 2024, ter cumprido a decisão proferida por esta Turma Cível, suspendendo o ato administrativo de licenciamento da agravante dos quadros da PMDF, com sua consequente manutenção nas fileiras da corporação (ID 63205768).
Nesse sentido, ante o cumprimento da decisão proferida por esta Turma e com o julgamento do recurso de agravo de instrumento, ocorrido em 21/06/2024 (ID 60673865), o qual possuía prazo final para manifestação do agravado como sendo o dia 21/08/2024, operou-se o esgotamento da jurisdição deste Tribunal de Justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, baixem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 09:15:34.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
27/08/2024 17:56
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
27/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
23/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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18/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708187-47.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GABRIELA BARROS BELEM AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por GABRIELA BARROS BELÉM, contra decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, nos autos da ação de conhecimento (processo nº 0706899-16.2024.8.07.0016), que tem como réu o DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 61053394 deferiu o requerimento da agravante para que fosse expedido ofício cientificando o Diretor de Pessoal Militar da Seção de Cadastro da PMDF para cumprimento do acórdão de ID 60673865.
Certidão da oficiala de justiça de que procedeu à entrega da decisão ao referido destinatário (ID 61181613).
Ofício enviado pelo CEL QOPM Guilherme Pinheiro Guará, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, informando que “suspendeu o ato administrativo de licenciamento da agravante dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, com sua consequente manutenção às fileiras da corporação, até o julgamento do processo ou a ocorrência de fatos novos que justifiquem reavaliação da medida.” (ID 61435370).
Intime-se a agravante para ciência do ofício de ID 61435370.
Publique-se; intimem-se.
Brasília, 12 de julho de 2024.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
12/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
11/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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08/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0708187-47.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GABRIELA BARROS BELEM AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por GABRIELA BARROS BELÉM, contra decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, nos autos da ação de conhecimento (processo nº 0706899-16.2024.8.07.0016), que tem como réu o DISTRITO FEDERAL.
A agravante requer “seja expedido, com urgência, ofício à Corporação com vistas a sustar qualquer ato de licenciamento da Agravante como medida de cumprimento da decisão judicial emanada por este sodalício”.
Afirma, em síntese, que a liminar proferida por este juízo está sendo descumprida (ID 61030119).
O Distrito Federal se manifestou encaminhando cópia do expediente administrativo (SEI 00020-00032335/2024-06) para adoção das medidas inerentes ao cumprimento de sentença, confirmada por acórdão transitado em julgado, que lhe foi favorável no mandado de segurança nº 0742880-43.2023.8.07.0016 (ID 61034868).
Decido.
O acórdão que julgou o presente agravo de instrumento “foi enviado para o Diário da Justiça Eletrônico - DJe em 2 de julho de 2024”, portanto ainda não transitou em julgado, conforme ID 61017360.
De acordo com o acórdão de ID 60673865, foi dado provimento ao recurso “para reformar a decisão recorrida, confirmando-se a liminar que determinou a suspensão do ato administrativo de licenciamento da agravante dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, com o consequente retorno da agravante às atividades na corporação até o julgamento do processo ou a ocorrência de fatos novos que justifiquem reavaliação da medida”.
Por outro lado, observa-se da manifestação do Distrito Federal (ID 61034868) o evidente descumprimento da liminar de ID 56471413, da qual foi devidamente intimado em “06/03/24, às 9h01m” (ID 56575716), confirmada pelo acórdão, ao demonstrar que está adotando as providências cabíveis para o cumprimento da sentença que denegou a segurança no mandado de segurança nº 0742880-43.2023.8.07.0016, para que a agravante seja Licenciada da Corporação no dia 4 de julho de 2024, nos seguintes termos (ID 61034868): “Solicito a V.Sª apresentar na Diretoria de Pessoal Militar - Seção de Cadastro, no dia 04 de julho de 2024 (quinta-feira) às 15:00h, a SD QPPMC GABRIELA BARROS BELÉM - mat. 739.223-0, informando a situação de férias, gozadas ou não, a fim de ser Licenciada da Corporação em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, contida nos autos do MS nº 0742880-43.2023.8.07.0016/6ª VAFAZPUB - TJDFT.
Outrossim, informo que a policial deverá vir em traje civil, acompanhada por algum graduado da SAD do DGP, e que seja recolhida a Carteira de Identidade Militar e Carteira de Saúde, bem como ter o Nada Consta do CMBEL, Nada Consta do C.I e Recibo de Devolução de Fardamento - PMDF/DPTS/SS anexados neste processo, conforme Circular SEI-GDF nº 7/2018 - PMDF/DGP/DPM/CAD/INEX (12498645).
Saliento que no caso de licença ou restrição médica, tal fato não constitui impeditivo para a apresentação.
Atenciosamente, GUILHERME PINHEIRO GUARÁ – CEL QOPM Diretor de Pessoal Militar” Assim, DEFIRO o requerimento da agravante para que haja a intimação pessoal, por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA, do Diretor de Pessoal Militar da Seção de Cadastro da PMDF, CEL QOPM Guilherme Pinheiro Guará, ou seu substituto, para cumprimento do acórdão de ID 60673865, que determinou “a suspensão do ato administrativo de licenciamento da agravante dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, com o consequente retorno da agravante às atividades na corporação até o julgamento do processo ou a ocorrência de fatos novos que justifiquem reavaliação da medida”, sob as penas da lei, inclusive crime de desobediência.
Dou a esta decisão força de mandado.
Devem ser anexados ao expediente cópias: 1) do acórdão de ID 60673865; 2) da decisão que deferiu a liminar de ID 56471413; e 3) da diligência de intimação da liminar de ID 56575716.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado na secretaria.
Publique-se; intimem-se; por Oficial de Justiça.
Brasília, 3 de julho de 2024.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:02
Deferido o pedido de
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02/07/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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02/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:14
Conhecido o recurso de GABRIELA BARROS BELEM - CPF: *43.***.*72-04 (AGRAVANTE) e provido
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21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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30/04/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 11:23
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
02/03/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/03/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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