TJDFT - 0739776-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:42
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 14:42
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E GESTAO DO EMPREENDEDORISMO - IPGE em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR.
NULIDADE.
INTIMAÇÃO.
REJEITADA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUISITOS.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
INSUFICIÊNCIA.
VERTICALIZAÇÃO DA COGNIÇÃO NA ORIGEM.
AMPLIAÇÃO.
PRESTÍGIO AO CONTRADITÓRIO.
NECESSIDADE. 1.
Nos termos do art. 274, do Código de Processo Civil, considera-se válida a intimação enviada para o endereço da parte constante nos autos, ainda que o aviso de recebimento seja assinado por terceiros. 2.
A concessão da tutela provisória de urgência antecipada está fundada em um juízo de probabilidade positivo quanto à presença cumulativa da plausibilidade do direito invocado diante do caso concreto e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do Código de Processo Civil). 3.
Ausente a probabilidade do direito alegado para antecipação da tutela, cuja pretensão reclama o aperfeiçoamento da cognição para averiguar a devida extensão das alegações quanto à pretensão controvertida pela parte, o indeferimento é medida que se impõe. 4.
A hipótese controvertida nos autos demanda o aprofundamento da cognição quanto aos próprios fatos narrados na ação civil pública, bem como a imputação de autoria, que deverão ser verticalizados na oportunidade do regular processamento do feito originário, observados os ônus processuais destinados a cada uma das partes. 5.
Preliminar de nulidade da intimação rejeitada. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
02/07/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:25
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PROTECAO E GESTAO DO EMPREENDEDORISMO - IPGE - CNPJ: 23.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E GESTAO DO EMPREENDEDORISMO - IPGE em 04/04/2024 23:59.
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28/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/02/2024 00:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 02:15
Decorrido prazo de OBNER KNOENER MOZARINO em 08/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MERCADO EASY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E GESTAO DO EMPREENDEDORISMO - IPGE em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2023 01:47
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 13:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 14:31
Efeito Suspensivo
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19/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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