TJDFT - 0706888-17.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para: a) Resolver o compromisso de compra e venda firmado entre as partes, por culpa da parte ré; b) Condenar a ré à restituição de todos os valores pagos pela parte autora, corrigidos monetariamen Diante da causalidade e da sucumbência expressiva, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação, com base no art. 85, §2º do NCPC.
Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
10/09/2025 09:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2025 14:19
Juntada de Petição de alegações finais
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17/06/2025 16:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/06/2025 15:26
Juntada de ata
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11/06/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/06/2025 15:21
Outras decisões
-
11/06/2025 15:11
Juntada de ata
-
10/06/2025 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HARICAM MENDES PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706888-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HARICAM MENDES PEREIRA, KEILA LOPES DE AZEVEDO SILVA REQUERIDO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, WAM COMERCIALIZACAO S/A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 10/06/2025 14:45.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:57
Outras decisões
-
09/05/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:18
Deferido o pedido de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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11/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HARICAM MENDES PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706888-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HARICAM MENDES PEREIRA, KEILA LOPES DE AZEVEDO SILVA REQUERIDO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, WAM COMERCIALIZACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão de KEILA LOPES DE AZEVEDO SILVA, brasileira, casada, RG 1586916, CPF 821286191-34, residente e domiciliada na AR 24, CONJUNTO 3, LOTE 22, SOBRADINHO DF, CEP:73065-246 no polo ativo, por ser litisconsorte necessária.
Já regularizada a representação processual de Keila (Id 220367235).
Devidamente citada, a parte ré WAM COMERCIALIZACAO S/A não apresentou contestação, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) A responsabilidade dos réus pelo atraso da obra; 2) A existência de danos morais.
A distribuição do ônus da prova, quanto ao ponto nº 1, se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos apresentados.
Quanto ao ponto nº 2, a distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
29/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:47
Decretada a revelia
-
29/01/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/12/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2024 21:42
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:01
Homologada a Transação
-
22/07/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706888-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HARICAM MENDES PEREIRA REQUERIDO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, WAM DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HARICAM MENDES PEREIRA ajuíza ação contra SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e WAM DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
A parte autora e a ré WAM noticiam a realização de acordo e apresentam os termos ao Id 199586478.
A parte ré deverá apresentar procuração com poderes específicos para transigir, visto que não constam na procuração outorgada (Id 199586481).
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 13:53:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
02/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:00
Outras decisões
-
25/06/2024 18:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de HARICAM MENDES PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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