TJDFT - 0711648-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 00:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 00:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/04/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 18:41
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ERCILIA TEREZA INAJOSA GOMIDE em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:19
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 11:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 14:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:27
Outras decisões
-
10/01/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2025 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 14:26
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ERCILIA TEREZA INAJOSA GOMIDE em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711648-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCILIA TEREZA INAJOSA GOMIDE REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:22
Outras decisões
-
06/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 13:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a ERCILIA TEREZA INAJOSA GOMIDE - CPF: *22.***.*81-72 (AUTOR).
-
23/07/2024 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2024 15:36
Outras decisões
-
17/07/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711648-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCILIA TEREZA INAJOSA GOMIDE REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Pelos documentos juntados aos autos, a autora atualmente possui duas fontes de renda que, somadas, importam cerca de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, remuneração superior a 05 (cinco) salários-mínimos vigentes, ou seja, percebe renda acima da média nacional, a qual demonstra a capacidade econômica de suportar as módicas custas e despesas processuais do TJDFT, sem que haja prejuízo para sua subsistência e de sua família.
Destaco que não foram juntados documentos que demonstrassem a existência de despesas extraordinárias a justificar o deferimento do benefício.
Ao contrário, trata-se de despesas típicas de classe média que não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações da requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a autora para promover o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
05/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:24
Gratuidade da justiça não concedida a ERCILIA TEREZA INAJOSA GOMIDE - CPF: *22.***.*81-72 (AUTOR).
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711648-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCILIA TEREZA INAJOSA GOMIDE REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta da última declaração de renda prestada à Receita Federal, a autora é servidora pública da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal.
Junte-se, portanto, cópia de seu último contracheque, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/07/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/07/2024 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2024 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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