TJDFT - 0066348-95.2009.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 207372887, pois já houve determinação de expedição de ofício ao Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a qual, portanto, deve ser cumprida.
Ademais, a expedição de ofício deu-se de acordo com o pedido da própria requerente (ID 204655580).
Cumpra-se a decisão de ID 207275216.
Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
19/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:38
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA DE PAULA SOARES - CPF: *13.***.*61-04 (INVENTARIANTE)
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Oficie-se ao Cartório do 6 Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal comunicando que Maria Alves não constou como inventariada nos presentes autos, bem como que, conforme esboço de partilha de ID. 194822567, a cota-parte de Maria - casada em comunhão universal com Milton - foi transmitida de forma direta aos herdeiros MILTON CASSIMIRO DE PAULA JUNIOR, PATRÍCIA ALVES DE PAULA LIMA e LUIZ ANTONIO ALVES DE PAULA - filhos bilaterais de Milton e Maria.
O expediente deverá ser instruído com a cópia da peça de ID. 194822567, sentença de ID. 194822572 e decisão de ID. 194822580.
Confiro à presente força de ofício.
Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
13/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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13/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:03
Outras decisões
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19/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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18/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
01/07/2024 17:52
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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28/06/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:22
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:22
Outras decisões
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17/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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17/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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