TJDFT - 0726163-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:02
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/11/2024 09:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
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27/11/2024 09:13
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de WANIA PAULINO DA CRUZ em 26/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:18
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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25/10/2024 15:18
Recurso Especial não admitido
-
25/10/2024 08:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/10/2024 08:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726163-67.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: WANIA PAULINO DA CRUZ RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) WANIA PAULINO DA CRUZ para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
23/09/2024 06:41
Juntada de Certidão
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23/09/2024 06:40
Juntada de Certidão
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23/09/2024 06:38
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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20/09/2024 13:43
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/09/2024 15:54
Juntada de Petição de recurso especial
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA.
I – Ao Juiz incumbe averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, quando constatar incongruência entre a alegação de insuficiência e a situação econômica demonstrada pelos documentos que instruem o processo, art. 99, §§2º e 3º, do CPC.
II - Os elementos dos autos permitem concluir que a agravante-autora possui condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto não comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc.
LXXIV, da CF e art. 98, caput, do CPC.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
04/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:06
Conhecido o recurso de WANIA PAULINO DA CRUZ - CPF: *21.***.*92-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 18:51
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de WANIA PAULINO DA CRUZ em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0726163-67.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: WANIA PAULINO DA CRUZ AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DECISÃO WANIA PAULINO DA CRUZ interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, da r. decisão proferida na ação de repactuação de dívidas movida contra o BANCO DO BRASIL S/A, que lhe indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo.
Para concessão do efeito suspensivo, deve ficar comprovado, concomitantemente, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso, arts. 1.019, inc.
I e 995, parágrafo único, ambos do CPC.
No processo em exame, necessário sobrestar a eficácia da r. decisão agravada quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça, a fim de evitar a extinção prematura da ação sem reexame pelo Tribunal se a agravante-autora tem direito ou não ao referido benefício, objeto da controvérsia recursal.
Isso posto, defiro efeito suspensivo.
Dispensada a intimação do agravado-réu, porque a petição inicial nem sequer foi recebida.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Publique-se.
Brasília - DF, 26 de junho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
28/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/06/2024 18:23
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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