TJDFT - 0705825-54.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/10/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 08:29
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MIRANDA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705825-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DA SILVA MIRANDA REU: M3 SERVICOS DE COBRANCA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento entre as partes epigrafadas.
Intimada para promover o andamento do feito, a parte autora deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado.
A intimação pessoal para cumprir a diligência que lhe competia (ID 211451066), na forma exigida pelo §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, igualmente não foi respondida.
Diante desse quadro, é manifesto o desinteresse do autor em impulsionar o feito, estando mais do que caracterizado o abandono da causa nos precisos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela demandante, diante do princípio da causalidade, cuja exigibilidade está suspensa, diante do deferimento da gratuidade de justiça ao ID 196701050.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
25/09/2024 16:56
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MIRANDA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MIRANDA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705825-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DA SILVA MIRANDA REU: M3 SERVICOS DE COBRANCA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:59:48.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
01/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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01/07/2024 14:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 20:03
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:03
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/05/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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