TJDFT - 0707340-27.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:13
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707340-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA ASSIS DE MOURA REQUERIDO: VIVO S.A.
SENTENÇA DEBORA ASSIS DE MOURA ajuíza ação contra VIVO S.A., partes qualificadas nos autos.
A parte autora requere a desistência da ação na petição de ID 202177583.
DECIDO.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada e não há apresentação de contestação, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:25
Extinto o processo por desistência
-
28/06/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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28/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/05/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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