TJDFT - 0705997-84.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 06:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 10:36
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER o denunciado DELCIO PEREIRA LIMA JÚNIOR, qualificado nos autos, das penas do art. 180, caput, do Código Penal, fazendo-o com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se o disposto no artigo 201, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Penal, comunicando-se à vítima sobre o presente ato processual.
No tocante ao veículo apreendido consoante Auto de Apresentação e Apreensão nº 219/2024 (ID 193198442), oficie-se à 26ª DP para que encaminhe a este Juízo o respectivo termo de restituição, observando-se que caso ainda esteja no pátio da delegacia, desde já, autorizo a devolução do bem ao legítimo proprietário, devendo a autoridade policial tomar as providências necessárias ao cumprimento da diligência.
Restitua-se ao depositante DELCIO PEREIRA LIMA JÚNIOR o valor da fiança recolhida (ID 193198646), intimando-o para levantá-la no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de transferência ao PROJUS, nos termos do artigo 16, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Caso o fiador não levante a referida fiança no prazo aludido ou não seja encontrado (a) para intimação, fica, desde logo, determinada a transferência ao PROJUS.
Relativamente aos bens descritos no ID 196630020, decreto o perdimento em favor da União, fazendo-o com fulcro no art. 123 do CPP.
Sem custas para o denunciado.
Após o trânsito em julgado, baixas, comunicações, anotações e ultimadas todas as providências e expedições pendentes, arquivem-se os autos, nos termos do art. 102 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça (disponibilizado no DJe de 10/10/2014, Ed. 189, ID 332/354, data de publicação 13/10/2014).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:07
Juntada de termo
-
25/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
20/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO: dê-se vista às partes, sucessivamente, para apresentarem alegações finais, por memoriais, no prazo legal -
10/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/08/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
28/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0705997-84.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DELCIO PEREIRA LIMA JUNIOR CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que designei audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) a ser realizada por meio da PLATAFORMA - MICROSOFT TEAMS, a ser realizada em 28/08/2024, às 16:00.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES, expeçam-se as diligências necessárias para que as partes e/ou testemunhas sejam intimadas da audiência designada, devendo acessar no dia e horário designados, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/e3mlei Datado e assinado digitalmente. -
29/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
17/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
16/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO: Acolho o pedido de habilitação e juntada do instrumento procuratório outorgado por DELCIO PEREIRA LIMA JUNIOR (IDs. 201851668), nos termos requeridos.
Cadastre(m)-se o(s) nome(s) do(a)s douto(as) advogado(a)(s) no PJe, com estrita observância das disposições do art. 272, §§ 1º, 2º, 4º e 5º, do CPC.
INTIME-SE para apresentação da resposta. -
03/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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02/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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17/06/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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03/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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17/05/2024 17:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:20
Homologada a Prisão em Flagrante
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18/04/2024 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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18/04/2024 20:59
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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