TJDFT - 0708070-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:55
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:21
Deferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
04/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:14
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:43
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:58
Deferido em parte o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:56
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA - CPF: *44.***.*81-00 (EXECUTADO)
-
10/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 18:29
Expedição de Termo.
-
24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:16
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 16:37
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 10:59
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2024 17:28
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2024 15:22
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 11:17
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708070-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a consulta SISBAJUD restou infrutífera, id. 211018447, e não se tem notícias acerca de outros bens do devedor passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de id. 130631913.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:16:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:17
Deferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
27/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 21:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:01
Deferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708070-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em desfavor de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 202287894, requer a parte autora: (...) a.
Intimação do Executado para indicar endereço atualizado nos autos, sob pena de aplicação de multa; b.
Expedição de Ofício à à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Saúde Suplementar e Capitalização – CNSEG, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a BM&F BOVESPA, a CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados e o Banco Central do Brasil, requerendo informações sobre a existência de previdência privada a VGBL e PGBL, seguros, títulos de capitalização e etc, determinando o bloqueio de tais ativos caso existentes.
Decido.
Indefiro o pedido, ante a ineficácia da medida pleiteada.
A SUSEP não tem a custódia de bens ou informações que possam ajudar o autor a satisfazer o débito na presente demanda.
Conforme consta do acórdão n. 1765649, deste e.
TJDFT, "A SUSEP é órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, e não registra bens, direitos e obrigações, logo, não é banco de dados hábil para auxiliar na pesquisa de bens e ativos financeiros de devedores.".
Ainda neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
APERFEIÇOAMENTO.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO EXEQUENDO.
AUSÊNCIA.
BENS.
EXPROPRIÁVEIS.
LOCALIZAÇÃO.
DILIGÊNCIAS.
INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS.
DEFERIMENTO.
CONSUMAÇÃO.
FRUSTRAÇÃO.
POSTULAÇÃO DE PESQUISA DE BENS DA PARTE EXECUTADA VIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP.
VOCAÇÃO DA ENTIDADE INDIVIDUALIZADA.
DESVIRTUAMENTO DA GÊNESE DA ENTIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
EXCEPCIONALIDADE NÃO DIVISADA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Na conformidade do objeto social e forma de operação da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, não tem entre seus objetivos institucionais o fomento de informações visando a realização de interesses particulares no ambiente de pretensões executórias, ou seja, não tem entre seus objetivos institucionais fomento de pesquisa e informação de bens ou ativos de pessoas físicas ou jurídicas, tornando inviável que seja desvirtuada de seus objetivos como forma de atender ao almejado pela parte exequente, salvo situações excepcionalíssimas. 2.
As entidades que operam no mercado de ações, de seguros e de previdência privada atuam, ademais, sob a égide da publicidade, viabilizando que seus atos sejam acompanhados mediante consulta aos sistemas de publicações oficial, tornando viável que a parte interessada perscrute se a contraparte atua nos segmentos regulados ou mantém aplicações no mercado de ações, não se afigurando que sejam desvirtuadas de suas atuações institucionais como forma de atender interesses de litigante que sequer evidenciara que atinara para aludida realidade e tentara envidar as diligências que demandara sem interseção judicial. 3.
Conquanto o ordenamento jurídico admita a adoção de medidas atípicas no processo de execução ou na fase satisfativa do título executivo judicial e enseje a participação ativa do juiz visando o impulso processual no tocante aos atos impassíveis de serem realizados sem essa interseção, a expedição de ofícios a entidades não vocacionadas a fomentarem informações ao judiciário, como forma de ser viabilizada a localização de bens dos executados passíveis de penhora, não estando destinados à busca de patrimônio da parte executada, são impassíveis de deferimento por serem desprovidas de efetividade, notadamente quando a parte fia-se na interseção judicial para alcançar seu intento sem realizar as medidas que estão diretamente ao seu alcance. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Maioria. (Acórdão 1798749, 07338295620238070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no PJe: 20/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, ainda, a expedição dos demais ofícios solicitados, uma vez que as informações aí buscadas, "a existência de previdência privada a VGBL e PGBL, seguros, títulos de capitalização e etc", teriam sido identificadas nas pesquisas INFOJUD e SISBAJUD já realizadas no feito, as quais, no entanto, foram infrutíferas.
De outra feita, fica a parte executada intimada a, no prazo de 05 dias, informar seu atual endereço, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, com a fixação de multa no patamar de 5% sobre o valor atualizado do débito, conforme artigo 774, P.U. do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 11:17:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:09
Deferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:17
Deferido em parte o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:39
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:32
Deferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 12:06
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:06
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:57
Deferido em parte o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (AUTOR)
-
25/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:31
Deferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
17/05/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 01:50
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:03
Deferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
16/03/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:42
Deferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
13/02/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:14
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA - CPF: *44.***.*81-00 (REU).
-
13/12/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:38
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
24/11/2022 12:00
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:00
Deferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
24/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:42
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
28/09/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:14
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:14
Deferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
23/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:40
Deferido em parte o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (AUTOR)
-
29/07/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:19
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (AUTOR)
-
20/07/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:44
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:02
Deferido em parte o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (AUTOR)
-
10/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 13:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2022 10:59
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 01:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 11:44
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:08
Expedição de Alvará.
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 13:38
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 20:06
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2021 17:15
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2021 11:38
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/09/2021 11:38
Transitado em Julgado em 14/09/2021
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Sentença em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 16:38
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:13
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
05/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2021 14:09
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2021 13:42
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:19
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 16:56
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2021 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:38
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2021 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751142-30.2023.8.07.0000
Ana Lucia dos Santos Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 18:21
Processo nº 0756835-10.2024.8.07.0016
Hilda Jeronimo dos Santos
Maria Lucia Oliveira Santos
Advogado: Marcus Vinicius dos Reis Lemes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 14:12
Processo nº 0711079-40.2022.8.07.0018
Eduardo Silva Leite Souza
Distrito Federal
Advogado: Pedro Paulo Leite Souza de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 15:32
Processo nº 0722805-96.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Marcos da Silva Guimaraes
Advogado: Bernardo Sampaio Marks Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2021 18:24
Processo nº 0721790-90.2024.8.07.0000
Maria de Jesus Pereira de Carvalho
Banco Agibank S.A
Advogado: Ruth Conceicao Borges Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 18:56