TJDFT - 0715177-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:23
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MONICA DUTRA AMARAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MONICA DUTRA AMARAL em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715177-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MONICA DUTRA AMARAL REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por MONICA DUTRA AMARAL contra FACTA FINANCEIRA S.A., na qual a autora pretende a exibição dos seguintes contratos de empréstimos consignados celebrados com a instituição requerida: 1) Contrato nº 0065811140, averbação por refinanciamento, no valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais); Valor Emprestado: R$ 3.351,59 (três mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos); Data de inclusão: 16/10/2023; IOF: R$ 100,96 (cem reais e noventa e seis centavos); Nº de parcelas: 84 prestações. 2) Contrato nº 0065813178, averbação por refinanciamento, no valor mensal de R$ 98,07 (noventa e oito reais e sete centavos); Valor Emprestado: R$ 4.683,16 (quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos); Data de inclusão: 16/10/2023; IOF: R$141,44 (cento e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos); Nº de parcelas: 84 prestações. 3) Contrato nº 0065812758, averbação por refinanciamento, no valor mensal de R$ 95,28 (noventa e cinco reais e vinte e oito centavos); Valor Emprestado: R$ 4.549,93 (quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos); Data de inclusão:16/10/2023; IOF: R$137,41 (cento e trinta e sete reais e quarenta e um centavos); Nº de parcelas: 84 prestações. 4) Contrato nº 0072972170, averbação por refinanciamento, no valor mensal de R$103,00 (cento e três reais); Valor Emprestado: R$ 4.654,80 (quatro mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos); Data de inclusão: 16/02/2024; IOF: R$ 30,16 (trinta reais e dezesseis centavos); Nº de parcelas: 84 prestações.
Citada, a ré exibiu os documentos solicitados e, em sua manifestação, disse que a autora não demonstrou qualquer recusa na exibição da 2ª via dos contratos.
Intimada a respeito da documentação, a autora nada disse. É o relatório.
Decido.
Na ação de produção antecipada de provas, a cognição do juiz é limitada, de modo que este não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência nem sobre suas consequências jurídicas (art. 382, § 2º, do CPC).
Em outras palavras, ao magistrado é vedado valorar o conteúdo da prova produzida de forma antecipada.
A natureza da sentença é meramente homologatória.
Qualquer insurgência do autor a respeito do conteúdo da prova deve ser discutida em ação própria.
Assim, HOMOLOGO a prova produzida (contratos 0065811140, 0065812758, 0072972170 e 0065813178) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, a teor dos artigos 383 c/c 487, inciso I, ambos do CPC.
Custas a cargo da autora, devendo eventual ressarcimento ser objeto da ação principal.
Fica suspensa a exigibilidade da verba por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça (Id 193914584).
Sem honorários, pois neste procedimento (que não admite defesa, CPC, art. 382, §2º) não há sucumbência. À Secretaria: a) Transitado em julgado, aguarde-se em cartório pelo prazo de 1 mês (CPC, art. 383). b) Após, independentemente de intimação, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas previstas no Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715177-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MONICA DUTRA AMARAL REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:04:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/07/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MONICA DUTRA AMARAL em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 02:33
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:41
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/05/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 22:11
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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