TJDFT - 0726273-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:34
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:37
Homologada a Desistência do Recurso
-
07/08/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
07/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PAPELINE BRASILIA COMERCIALIZACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, ACESSORIOS E CALCADOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PAPELINE BRASILIA COMERCIALIZACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, ACESSORIOS E CALCADOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 07:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0726273-66.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DF PLAZA LTDA, DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS LAMOUNIER SEGALOTO PASSOS MALTA DE FREITAS AGRAVADO: PAPELINE BRASILIA COMERCIALIZACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, ACESSORIOS E CALCADOS LTDA, IRIANE TERESINHA ANDRADE DECISÃO DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu a pesquisa de bens das executadas pelo sistema Sniper.
As exequentes/agravantes alegam, em síntese, que a decisão agravada é contrária ao entendimento deste Tribunal, que vem validando as buscas por meio da ferramenta Sniper, disponível ao Judiciário desde 16/08/2022.
Requerem a suspensão da decisão agravada e, no mérito, seja deferida a pesquisa via sistema Sniper.
Com razão, inicialmente, as agravantes.
Vislumbro a probabilidade do direito alegado, ao menos nesta sede de cognição sumária.
Embora tenha sido formulado pedido de efeito suspensivo ao agravo, é possível ao magistrado conceder outra medida mais adequada, com base na fungibilidade das tutelas de urgência.
E, no caso, entendo que a antecipação da tutela recursal se aplica melhor ao caso, pois as agravantes pretendem, de fato, o deferimento da pesquisa.
Quanto ao ponto, o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de admitir a pesquisa de bens pelo sistema Sniper, por se tratar de ferramenta criada para dar efetividade aos processos de execução e que se encontra à disposição deste tribunal.
Confira-se: “(...) 2 - SNIPER.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, SNIPER, é a solução tecnológica desenvolvida que agiliza e facilita a investigação patrimonial.
Não há motivo para indeferir o pedido, pois a plataforma que possibilita acesso ao referido sistema já se encontra integralizada no âmbito do TJDFT. (...)” (Acórdão 1861323, 07069273220248070000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/5/2024, publicado no DJE: 27/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) “(...) 1.
Sendo evidente que o uso do sistema ‘Sniper’ - ferramenta disponibilizada pelo CNJ que possibilita a busca de ativos de bens das pessoas físicas e jurídicas em múltiplas bases de dados - já se encontra franqueado aos magistrados do TJDFT, bem assim que os sistemas informatizados têm por objetivo otimizar o tempo e garantir a efetividade da execução, a utilização da referida ferramenta deve ser deferida para viabilizar o sucesso na satisfação da dívida. (...)” (Acórdão 1854234, 07043897820248070000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/4/2024, publicado no DJE: 24/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Há, também, risco de dano às agravantes, diante da possibilidade de frustração da execução pela não localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, com a mais elevada vênia, defiro a antecipação da tutela recursal para autorizar a pesquisa de bens das executadas por meio da ferramenta Sniper.
Comunique-se o Juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para contrarrazões.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
01/07/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
29/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
29/06/2024 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
27/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
26/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/06/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716221-11.2024.8.07.0000
Bruno Alberto Sanchez Y Sanches
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Tatiana Martinez dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 14:38
Processo nº 0718337-84.2024.8.07.0001
Henrique Martins Ferreira
Unidas Locacoes e Servicos S/A
Advogado: Jessica Agda da Silva Paoloni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 14:59
Processo nº 0708539-48.2024.8.07.0018
Sonia Regina Gomes de Oliveira Alves
Adriano Lucio de Souza Cabral
Advogado: Rogerio Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 18:30
Processo nº 0704626-03.2024.8.07.0004
Brucieine Rodrigues dos Santos
Euza Aleixo dos Santos
Advogado: Romulo Colbert Torres Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 10:53
Processo nº 0713748-43.2024.8.07.0003
Deodalia Antonia Pimentel
Douglas Rodrigues Barbosa
Advogado: Flavia Abdao Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 10:30