TJDFT - 0704954-59.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2025 14:23
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
11/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704954-59.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS EXECUTADO: JAIME FERREIRA DUARTE SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 224940543) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Expeça-se alvará em favor do credor do valor bloqueado (R$ 1.262,06) para transferência à conta indicada na petição de ID 224940543.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2025 00:13
Recebidos os autos
-
08/02/2025 00:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2025 11:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/02/2025 11:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de JAIME FERREIRA DUARTE em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:01
Outras decisões
-
20/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:33
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 23:28
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 23:24
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704954-59.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS EXECUTADO: JAIME FERREIRA DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 30/08/2024, transcorreu em branco o prazo para parte executada apresentar impugnação à penhora.
Em cumprimento à decisão de ID 208539963, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024,às 14:46:28.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JAIME FERREIRA DUARTE em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 00:54
Outras decisões
-
22/08/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/07/2024 22:14
Recebidos os autos
-
13/07/2024 22:14
Outras decisões
-
12/07/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
27/06/2024 07:51
Decorrido prazo de JAIME FERREIRA DUARTE - CPF: *74.***.*93-40 (EXECUTADO) em 26/06/2024.
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JAIME FERREIRA DUARTE em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2024 15:59
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:21
Transitado em Julgado em 23/07/2023
-
25/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704954-59.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS EXECUTADO: JAIME FERREIRA DUARTE SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 165938400) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2023 02:14
Recebidos os autos
-
23/07/2023 02:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/07/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:01
Outras decisões
-
11/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/07/2023 13:39
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:26
Determinado o arquivamento
-
05/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/09/2022 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2022 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 23:38
Recebidos os autos
-
25/07/2022 23:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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