TJDFT - 0716699-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 18:24
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO MITSUO YODA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 21:21
Recebidos os autos
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31/07/2025 21:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/07/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716699-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MITSUO YODA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido formulado pelo exequente de expedição de ofícios para diversas empresas para localização do endereço dos sócios da executada, posto que é dever do demandante fornecer ao Juízo o endereço atualizado da parte contrária, a fim de viabilizar a citação, nos termos do art. 14, § 1º, inc.
I, da Lei 9.099/95.
Não obstante o procedimento dos Juizados Especiais primar pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima qualificação das partes, porquanto tal requisito insculpido no art. 319 do CPC visa garantir aos feitos a necessária segurança jurídica e viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional.
Ademais, no caso dos autos, sequer há demonstração de vínculo dos sócios com as empresas mencionadas, o que evidencia que a medida será inócua.
Assim, concedo a derradeira oportunidade para que o exequente indique, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o endereços atualizados de HU MIDIA e JOÃO RICARDO, sob pena de reputar-se prejudicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Sendo apresentados os endereços, intime-se os interessados para responder ao presente incidente, independente de nova conclusão. Águas Claras, 30 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:36
Indeferido o pedido de EDUARDO MITSUO YODA - CPF: *18.***.*22-15 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716699-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MITSUO YODA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, fica a parte credora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento das Diligências id. 235308109 e id. 234598409, bem como para requerer o que entender de direito. Águas Claras, 16 de maio de 2025.
Assinado digitalmente FELIPE SANTOS DO NASCIMENTO Cartório -
19/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2025 17:45
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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24/02/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:26
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:26
Deferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO).
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29/01/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/01/2025 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716699-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MITSUO YODA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de id. 221201901, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem-se os autos conclusos. Águas Claras, 14 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:16
Outras decisões
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19/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:04
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 14:15
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:15
Outras decisões
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02/12/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO MITSUO YODA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 09:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716699-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MITSUO YODA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte credora requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da executada para, ao final, incluir o sócio da executada no polo passivo da demanda, bem como empresa pertencente ao mesmo grupo econômico.
Depreende-se dos autos que todas as tentativas de expropriação de bens da empresa devedora restaram infrutíferas, indício de que a sua personalidade jurídica está sendo um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos por ela causados ao consumidor, nos termos do parágrafo 5º do art. 28 do CDC.
Forte nesses fundamentos, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil/2015.
Retifique-se a classe processual para constar “Desconsideração da Personalidade Jurídica” Incluam-se como “INTERESSADOS”: I) JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, CPF: *94.***.*06-36; e II) HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA, CNPJ: 3070405800001-87; ambos com endereço para citação estabelecido em Avenida Joao Cabral de Mello Neto, n.º 400, Salas n.º 601, 602, 603, 604, 701, 702, 703, 704, 1401, 1402, 1403 e 1404) - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.775-057, telefone: (21) 3900-9839, e e-mail: [email protected].
Citem-se e intimem-se os sócios para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 26 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:25
Outras decisões
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12/09/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716699-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MITSUO YODA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 207467168, pois a última pesquisa SISBAJUD, que foi recentemente realizada (ID. 206212388), abrangeu as contas da executada nos bancos mencionados pelo exequente, Banco Safra e Banco Santander, e não houve êxito.
Assim, o pedido constitui mera reiteração de diligências já efetivadas pelo Juízo.
Cumpre salientar que, nos últimos 12 (doze) meses, foram distribuídas aproximadamente 300 (trezentas) ações em desfavor da Hurb Technologies S/A a este Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Nas centenas de processos que se encontram na fase do cumprimento de sentença neste Juízo, foram reproduzidos pelos credores inúmeros pedidos de pesquisas de bens em sistemas eletrônicos, que evidenciaram o esvaziamento patrimonial da executada.
Nesse contexto, não serão deferidos pedidos genéricos de expedição de ofícios a instituições financeiras, corretoras de valores, administradoras de investimento, bandeiras e emissoras de cartões, instituições de meios de pagamentos, dentre outros, desprovido de prova inequívoca dos relacionamentos de tais instituições com a executada.
Intime-se, pois, a parte exequente para indicar medidas de expropriação de bens da executada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Advirto à parte credora que os atos expropriatórios de bens pretendidos deverão ser objetivamente justificados e acompanhados de elementos probatórios mínimos de que a diligência alcançará resultado prático à satisfação do crédito exequendo. Águas Claras, 29 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:47
Indeferido o pedido de EDUARDO MITSUO YODA - CPF: *18.***.*22-15 (EXEQUENTE)
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14/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
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17/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716699-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MITSUO YODA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 04/07/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 199325874. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 07:03:14. -
08/07/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:53
Outras decisões
-
05/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 10:32
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de EDUARDO MITSUO YODA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 23:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 23:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/04/2024 17:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) em 02/04/2024.
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:21
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2024 15:05
Decorrido prazo de EDUARDO MITSUO YODA - CPF: *18.***.*22-15 (REQUERENTE) em 02/02/2024.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO MITSUO YODA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/01/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2024 02:17
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/01/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:23
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:19
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:06
Outras decisões
-
28/08/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/08/2023 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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