TJDFT - 0705528-08.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:37
Outras decisões
-
30/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:57
Outras decisões
-
16/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
14/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:02
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
04/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:52
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
18/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:57
Outras decisões
-
11/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:34
Outras decisões
-
04/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:28
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
04/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
07/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
12/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:23
Outras decisões
-
03/12/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/12/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
01/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 16:50
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
20/08/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:55
Outras decisões
-
09/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705528-08.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: JOSENI FERREIRA DOS SANTOS DAVOLI BRANDAO, PATRICIA DA SILVA LEONCIO DECISÃO Retiro o feito da tramitação sigilosa, pois não restou demonstrada a presença de quaisquer das hipóteses do artigo 189 do CPC.
A auto declaração de residência é documento inidôneo para comprovação de endereço.
A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 2 de julho de 2024, 16:22:11.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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