TJDFT - 0722780-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:59
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722780-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Raimundo Nonato Alves da Silva intimada nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$76,91 (ID203721914) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 11 de julho de 2024 11:15:09.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
11/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:29
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722780-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por AUTOR: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA em desfavor de REU: BANCO DO BRASIL S/A.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) por meio da decisão de ID 199465653, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, deixou transcorrer prazo "in albis", conforme atesta certidão de ID 203090605.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente ao apontar as irregularidades e incongruências.
Embora tenha sido oportunizada a realização de emenda à petição inicial, a parte autora não atendeu o comando judicial, impondo-se, assim, o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora, visto que não comprovou ser hipossuficiente.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 20:20:45.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
05/07/2024 21:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:55
Indeferida a petição inicial
-
05/07/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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05/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:50
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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07/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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