TJDFT - 0748716-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
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10/01/2025 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 18:53
Declarada decadência ou prescrição
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02/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748716-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANE REIS GOMES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
27/09/2024 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:19
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748716-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANE REIS GOMES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
19/08/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748716-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANE REIS GOMES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 19:48
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:47
Outras decisões
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13/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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