TJDFT - 0706398-05.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706398-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO A fim de regularizar o movimento de suspensão, registro a presente decisão.
Aguarde-se, no termos do ID 192818399.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
16/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de ANA CHAVES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:22
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0706398-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DA SILVA FAUSTINO MENDES, DIVA MARIA DA SILVA SANTIAGO, JOSE CARLOS DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA REQUERIDO: ANA CHAVES DA SILVA O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ANA CHAVES DA SILVA (CPF: *72.***.*65-68), nascida em 04/03/1939, filha de José Jacó da Silva e Raimunda Chaves da Silva.
No laudo consta que o interditado é portador de Demência de Alzheimer (CID-10: G 30.0), na classe FAST 4 - o FAST.
E que foi nomeada como sua CURADORA MARIA DA SILVA FAUSTINO MENDES (CPF: *73.***.*30-00), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de ANA CHAVES DA SILVA, nascida em 04/03/1939, filha de José Jacó da Silva e Raimunda Chaves da Silva, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio como curadora MARIA DA SILVA FAUSTINO MENDES.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas." Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ANA CHAVES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:41
Publicado Edital em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA CHAVES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:51
Expedição de Edital.
-
17/05/2024 13:50
Expedição de Termo.
-
17/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 08:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/04/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
14/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
29/09/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 11:41
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 11:28
Juntada de Certidão - sepsi
-
22/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
22/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:56
Outras decisões
-
21/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
21/08/2023 16:41
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
21/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 11:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/08/2023 08:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
08/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: 1 - De ordem da Meritíssima Juíza, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 21/08/2023, às 16:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/07/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:03
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
28/07/2023 07:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a DIVA MARIA DA SILVA SANTIAGO - CPF: *72.***.*89-34 (REQUERENTE), JOSE CARLOS DA SILVA - CPF: *73.***.*64-87 (REQUERENTE), MARIA DA SILVA FAUSTINO MENDES - CPF: *73.***.*30-00 (REQUERENTE), RAIMUNDO NONATO DA SILVA - CPF
-
27/07/2023 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
1.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, em face do que dispõe o Código de Processo Civil, interpretado à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, que determina a comprovação da insuficiência de recursos, demonstrem os Requerentes a necessidade da gratuidade, juntando aos autos cópia da carteira de trabalho, de comprovante de rendimentos e/ou de despesas ou recolham as custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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