TJDFT - 0754812-91.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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05/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 16:48
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de NOEMY RISOLETA CABELEIRA DE ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de NAIMAR CABELEIRA DE ARAUJO MORETTI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de NAIARA CABELEIRA DE ARAUJO PICHLER em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de NAIMAR CABELEIRA DE ARAUJO MORETTI em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0754812-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: NAIMAR CABELEIRA DE ARAUJO MORETTI, NAIARA CABELEIRA DE ARAUJO PICHLER, NOEMY RISOLETA CABELEIRA DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por NAIMAR CABELEIRA DE ARAÚJO MORETTI, NAIARA CABELEIRA DE ARAÚJO PICHLER e NOEMY RISOLETA CABELEIRA DE ARAÚJO para a lavratura do registro de óbito, liberação e cremação do corpo de MAREMY CABELEIRA DE ARAÚJO.
O pedido foi deferido no ID 202067183 e os documentos exigidos foram juntados aos autos.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, ID 204824129. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi atendida, e que foram comprovados o registro de óbito e a cremação da falecida, RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelas requerentes.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
24/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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21/07/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0754812-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: NAIMAR CABELEIRA DE ARAUJO MORETTI, NAIARA CABELEIRA DE ARAUJO PICHLER, NOEMY RISOLETA CABELEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão de óbito de Maremy Cabeleira de Araújo, conforme determinação precedente.
BRASÍLIA, 8 de julho de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
09/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0754812-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: NAIMAR CABELEIRA DE ARAUJO MORETTI, NAIARA CABELEIRA DE ARAUJO PICHLER, NOEMY RISOLETA CABELEIRA DE ARAUJO DESPACHO Aguarde-se o prazo de 15 dias para a juntada do comprovante de cremação, bem como do registro de óbito de Maremy Cabeleira de Araújo.
Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
01/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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28/06/2024 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:15
Outras decisões
-
27/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/06/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:47
Declarada incompetência
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27/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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27/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família de Brasília
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26/06/2024 23:25
Juntada de Certidão
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26/06/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:48
Recebidos os autos
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26/06/2024 22:48
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/06/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:58
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/06/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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