TJDFT - 0735882-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:47
Publicado Edital em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735882-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONCALVES GOMES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME, RONISCLEY DE LIRA GOMES, NOTEUS MASIRO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, LEANDRO FIGUEIREDO PINHEIRO EXECUTADO: KLEBER DA SILVA BRAGA TELES, KLEBER DA SILVA BRAGA TELES *21.***.*18-42 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato social da empresa FLK ON-LINE 360 LTDA CNPJ: 57.***.***/0001-49 indica como endereço da sede o mesmo endereço do sócio administrador Kleber, ora executado.
Dessa forma, considerando que o executado Kleber foi citado por edital, evitando-se novas diligências infrutíferas, proceda-se a citação da FLK ON-LINE 360 LTDA CNPJ: 57.***.***/0001-49 por edital, na pessoa do seu representante legal KLEBER DA SILVA BRAGA TELES, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Não havendo apresentação de manifestação pela suscitada, nomeio, desde já, curador especial na pessoa de um dos Defensores Públicos.
Desta forma, publicado o edital e decorrido o prazo sem comparecimento da suscitada, encaminhem-se os autos à Defensoria, independentemente de nova conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
20/07/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:45
Outras decisões
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de KSBT CELULARES LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de OCEANO AQUARIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de OCEANO AQUARIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 02:37
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO PJ PRAZO: 20 DIAS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0735882-75.2021.8.07.0001, movida por GONCALVES GOMES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME - CPF/CNPJ: 04.***.***/0002-66, RONISCLEY DE LIRA GOMES - CPF/CNPJ: *29.***.*90-06, NOTEUS MASIRO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-65 e LEANDRO FIGUEIREDO PINHEIRO - CPF/CNPJ: *35.***.*89-49 contra KLEBER DA SILVA BRAGA TELES - CPF/CNPJ: *21.***.*18-42 e KLEBER DA SILVA BRAGA TELES *21.***.*18-42 - CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-76, sendo o presente para CITAR EXECUTADO: KSBT CELULARES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-40 (INTERESSADO), ora em local incerto e não sabido, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tendo em vista a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O prazo para manifestação é contado a partir do 1º dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (20 dias úteis).
Caso não haja manifestação, será nomeado curador especial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que a manifestação deverá ser formalizada por meio de advogado constituído ou por meio de Defensor(a) Público(a).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 7.069-2 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Tudo conforme despacho ID 232860048: Considerando que a suscitada KSBT Celulares Ltda. (19.***.***/0001-40), que está inapta na Receita Federal por omissão de declarações, não foi encontrada em seu endereço informado no contrato social, conforme certificado pelo Juízo deprecado na página 36 do ID 231624560, e que seu único sócio é o primeiro executado, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Não havendo apresentação de manifestação pela suscitada, nomeio, desde já, curador especial na pessoa de um dos Defensores Públicos.
Desta forma, publicado o edital e decorrido o prazo sem comparecimento da suscitada, encaminhem-se os autos à Defensoria, independentemente de nova conclusão.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735882-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONCALVES GOMES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME, RONISCLEY DE LIRA GOMES, NOTEUS MASIRO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, LEANDRO FIGUEIREDO PINHEIRO EXECUTADO: KLEBER DA SILVA BRAGA TELES, KLEBER DA SILVA BRAGA TELES *21.***.*18-42 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a suscitada KSBT Celulares Ltda. (19.***.***/0001-40), que está inapta na Receita Federal por omissão de declarações, não foi encontrada em seu endereço informado no contrato social, conforme certificado pelo Juízo deprecado na página 36 do ID 231624560, e que seu único sócio é o primeiro executado, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Não havendo apresentação de manifestação pela suscitada, nomeio, desde já, curador especial na pessoa de um dos Defensores Públicos.
Desta forma, publicado o edital e decorrido o prazo sem comparecimento da suscitada, encaminhem-se os autos à Defensoria, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente. -
24/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:57
Deferido o pedido de GONCALVES GOMES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME - CNPJ: 04.***.***/0002-66 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 09:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735882-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONCALVES GOMES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME, RONISCLEY DE LIRA GOMES, NOTEUS MASIRO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, LEANDRO FIGUEIREDO PINHEIRO EXECUTADO: KLEBER DA SILVA BRAGA TELES, KLEBER DA SILVA BRAGA TELES *21.***.*18-42 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o aditamento do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da emenda consolidada apresentada no ID 227601760, para incluir no polo passivo as suscitadas OCEANO AQUÁRIOS LTDA. (13.211.279/0001-020) e FLK ON-LINE 360 LTDA. (57.840.132/000149).
Em consonância com os fundamentos já apresentados na decisão de ID 199612890, defiro a tutela de urgência para determinar o bloqueio de ativos financeiros das mencionadas suscitadas, via Sisbajud, até o limite do valor do débito.
Em caso de êxito da diligência o bloqueio deverá ser convertido em arresto e o montante arrestado deverá permanecer em conta judicial até o julgamento definitivo deste incidente.
Mantenho o indeferimento do pedido de tramitação do incidente em segredo de justiça, por não estarem configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Retire-se o sigilo incluído nas petições.
Citem-se as suscitadas acima para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista aos exequentes, no prazo de 05 dias.
Após, retornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
26/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:04
Outras decisões
-
10/03/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735882-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONCALVES GOMES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME, RONISCLEY DE LIRA GOMES, NOTEUS MASIRO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, LEANDRO FIGUEIREDO PINHEIRO EXECUTADO: KLEBER DA SILVA BRAGA TELES, KLEBER DA SILVA BRAGA TELES *21.***.*18-42 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos exequentes para apresentarem a emenda de forma consolidada, sob a forma de nova petição inicial do incidente.
A análise do pedido de atribuição de sigilo será analisado após a apresentação da emenda.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:57
Outras decisões
-
21/02/2025 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/02/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória retro, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GONCALVES GOMES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 19:34
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/11/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/11/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
04/10/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/10/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735882-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONCALVES GOMES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME, RONISCLEY DE LIRA GOMES, NOTEUS MASIRO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, LEANDRO FIGUEIREDO PINHEIRO EXECUTADO: KLEBER DA SILVA BRAGA TELES, KLEBER DA SILVA BRAGA TELES *21.***.*18-42 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação à M.
M.
PEREIRA MACHADO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. - MAIS TEMPERO – e MARIA MEDIONEIRA PEREIRA MACHADO expeça-se mandado de citação, primeiramente por via postal, nos endereços indicados na petição de ID 205957942. 2.
Em relação à KSBT CELULARES LTDA, indefiro o pedido de citação na pessoa do advogado.
Inexiste na procuração poderes para receber citação, sendo que a ementa apresentada, do TRF, em execução fiscal, publicada há mais de 10 anos, não autoriza o acolhimento de tal entendimento. À Secretaria, para expedir a carta precatória.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:27
Outras decisões
-
06/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que o aviso de recebimento do mandado ID 204333994 dirigido a KSBT CELULARES LTDA, retornou sem cumprimento com a informação ausente 3x e, considerando que o endereço é situado em localidade fora do Distrito Federal, necessária a expedição de carta precatória.
Expedida a carta, a parte Exequente providenciará a distribuição da deprecata, bem como acompanhará o seu andamento, juntando a estes autos comprovante de tramitação da carta no juízo deprecado.
Tendo em vista que os AR's dos mandados ID 204333993 e 204333992, direcionados M M PEREIRA MACHADO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e MARIA MEDIONEIRA PEREIRA MACHADO, retornaram sem cumprimento, com a informação NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO, fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o correto endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção, após a intimação pessoal.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/08/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735882-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONCALVES GOMES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME, RONISCLEY DE LIRA GOMES, NOTEUS MASIRO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, LEANDRO FIGUEIREDO PINHEIRO EXECUTADO: KLEBER DA SILVA BRAGA TELES, KLEBER DA SILVA BRAGA TELES *21.***.*18-42 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenha-se o sigilo dos documentos de ID´s 199585040 e 199587299, conforme requerido na petição de ID 200102134, de modo que possam ser visualizados somente pelas partes e procuradores habilitados nos autos.
Exclua-se o sigilo da petição de ID 199581461, conforme estipulado na decisão de ID 199612890. 2.
Aos suscitantes para ciência do resultado da ordem de bloqueio eletrônico de valores deferida, por meio da decisão de ID 199612890, à título de tutela de urgência no âmbito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 203147795). 3.
Prossiga-se na forma estipulada na decisão de ID 199612890, expedindo-se os mandados de citação das suscitadas.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/07/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:16
Outras decisões
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD retornou infrutífero, com valores ínfimos, motivo pelo qual promovo o desbloqueio da quantia, conforme documento em anexo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:46
Deferido em parte o pedido de GONCALVES GOMES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME - CNPJ: 04.***.***/0002-66 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/07/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:52
Outras decisões
-
11/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:41
Deferido o pedido de GONCALVES GOMES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME - CNPJ: 04.***.***/0002-66 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2023 14:08
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA BRAGA TELES - CPF: *21.***.*18-42 (EXECUTADO) e KLEBER DA SILVA BRAGA TELES *21.***.*18-42 - CNPJ: 20.***.***/0001-76 (EXECUTADO) em 04/04/2023.
-
05/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA BRAGA TELES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA BRAGA TELES *21.***.*18-42 em 03/04/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:16
Publicado Edital em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:48
Expedição de Edital.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA BRAGA TELES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA BRAGA TELES *21.***.*18-42 em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 20:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:32
Outras decisões
-
24/01/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/01/2023 02:56
Publicado Edital em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:27
Expedição de Edital.
-
18/01/2023 08:07
Recebidos os autos
-
18/01/2023 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2022 16:28
Transitado em Julgado em 24/11/2022
-
16/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de GONCALVES GOMES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME em 24/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 20:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 20:13
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2022 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:03
Outras decisões
-
25/07/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2022 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA BRAGA TELES em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA BRAGA TELES *21.***.*18-42 em 14/07/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Edital em 25/05/2022.
-
24/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 14:21
Expedição de Edital.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
11/05/2022 14:53
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de NOTEUS MASIRO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de GONCALVES GOMES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de RONISCLEY DE LIRA GOMES em 26/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:32
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/03/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 17:11
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:11
Outras decisões
-
22/02/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/02/2022 19:47
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:47
Outras decisões
-
07/02/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:05
Outras decisões
-
31/01/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/01/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2021 16:34
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:34
Outras decisões
-
07/12/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/12/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 23:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:51
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/10/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 15:11
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:11
Outras decisões
-
19/10/2021 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/10/2021 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2021 20:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2021 13:35
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Mandado de Prisão Cumprido • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Mandado de Prisão Cumprido • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Mandado de Prisão Cumprido • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Mandado de Prisão Cumprido • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Mandado de Prisão Cumprido • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Mandado de Prisão Cumprido • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Mandado de Prisão Cumprido • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722094-86.2024.8.07.0001
Abrantes Clinica Neurologica LTDA
Fabiola Caldeira Pessoa
Advogado: Enilde Neres Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 10:09
Processo nº 0724918-21.2024.8.07.0000
Cleber Lopes de Oliveira
Eduarda Camara Pessoa de Faria
Advogado: Eduarda Camara Pessoa de Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 15:40
Processo nº 0712155-64.2024.8.07.0007
L. C. Fernandes Seixas - ME
Elizeu Moreira dos Santos
Advogado: Ailton Amaral Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 16:26
Processo nº 0721594-20.2024.8.07.0001
Luana da Silva Viana
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Edvaldo Moreira Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 15:25
Processo nº 0721594-20.2024.8.07.0001
Luana da Silva Viana
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Edvaldo Moreira Pires
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 16:30