TJDFT - 0725138-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA OFELIA RABELO DE MESQUITA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de IRANE MARIA LIMA DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 21:43
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725138-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRANE MARIA LIMA DE SOUSA, MARIA OFELIA RABELO DE MESQUITA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:59
Outras decisões
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17/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/09/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725138-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRANE MARIA LIMA DE SOUSA, MARIA OFELIA RABELO DE MESQUITA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DEUTSCHE LUFTHANSA AG CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
06/09/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
06/09/2024 13:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 10:37
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:13
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725138-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRANE MARIA LIMA DE SOUSA, MARIA OFELIA RABELO DE MESQUITA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 203719854.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, na forma do artigo 334 do NCPC Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Publique-se.
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado (s) o (a) (s) réu (é) (s) proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação inclusive se for o caso por carta precatória, ficando, em tal hipótese, dispensada a marcação de audiência de conciliação, devendo o (s) réu (é) (s) ser (em) citado (a) (s) para contestar 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio ou do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça (art. 231 I e II do CPC).
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
23/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 13:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:10
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725138-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRANE MARIA LIMA DE SOUSA, MARIA OFELIA RABELO DE MESQUITA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte Autora distribuiu a ação com opção de Juízo 100% digital.
Nessa modalidade de processo, todas as comunicações são feitas por meio eletrônico.
Assim, deve informar o e-mail e a linha telefônica móvel celular de todas as partes e advogados, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com autorização para utilizá-los no processo judicial e com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Bem se vê da inicial que esta não indica os meios necessários para tanto.
Dessa maneira, emende-se a Autora a inicial para trazer as informações necessárias, ou renunciar ao Juízo 100% digital, em 15 dias, sob pena de renúncia tácita.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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25/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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