TJDFT - 0708358-64.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/06/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA J BATISTA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
14/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
28/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0708358-64.2021.8.07.0014 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: 1) Intimo a parte autora a tomar ciência acerca do alvará expedido. 2) Fica a parte cientificada que deverá apresentar o alvará no(s) órgão(s) competente(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708358-64.2021.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Cuida-se de pedido de expedição de alvará de autorização para alienação do veículo Honda Civic LXS Flex, de placa JHT5932 e renavam *02.***.*20-25 que integra o espólio (Id. 154929443).
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido, conforme manifestações (Id. 162224369).
Sobreveio a juntada da tabela FIPE, (Id. 161951555) em que consto o valor de R$ 42.303,00 (quarenta e dois mil e trezentos e três reais) para o veículo em comento.
Depreendo que a venda do veículo é necessária para preservação econômica dos valores, pois o espólio ficará isento do pagamento de todos os encargos relativos aos automóveis em questão (impostos, seguros, manutenção); bem como, obterá valor para pagamentos dos impostos.
Ademais, há prova documental de que o automóvel pertence ao extinto.
Destarte, expeça-se alvará de autorização judicial com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para venda do veículo (Id. 108436902), por valor não inferior a 90% da Tabela FIPE da data da negociação, com deságio de até 10% do valor do mês da tabela FIPE, assinalando prazo de 60 (sessenta) dias para a Inventariante prestar contas da venda e comprovar o depósito do valor em Juízo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/07/2023 21:17
Expedição de Alvará.
-
21/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:11
Deferido o pedido de KELLY CRISTINA J BATISTA - CPF: *51.***.*59-20 (INVENTARIANTE).
-
16/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/06/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 20:36
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2023 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 03:12
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:05
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
28/12/2022 11:58
Recebidos os autos
-
28/12/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/12/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA J BATISTA em 23/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA J BATISTA em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
16/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2022 08:42
Recebidos os autos
-
08/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA J BATISTA em 07/06/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 20:06
Recebidos os autos
-
20/04/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/04/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:35
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 20:17
Recebidos os autos
-
21/03/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/03/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 01:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2022 17:34
Desentranhado o documento
-
17/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 16:22
Expedição de Termo.
-
07/01/2022 15:20
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/01/2022 13:07
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:07
Deferido o pedido de
-
19/11/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/11/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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