TJDFT - 0723904-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 15:57
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723904-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, BRASILIA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA SENTENÇA CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA ingressou com cumprimento de sentença em face de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros.
Ocorre que, no caso dos autos, a sentença proferida naqueles autos já transitou em julgado, não havendo justificativa para distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados.
Com efeito, o princípio do sincretismo processual prevê que o cumprimento de sentença deve ser instaurado nos autos em que tramitou a fase de conhecimento.
Ante o exposto, indefiro o processamento do cumprimento de sentença e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:32
Outras decisões
-
14/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/06/2024 07:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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