TJDFT - 0722276-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Em cooperação com o embargante, realizei, novamente, consulta junto à base de dados RENAJUD (anexo).
Extrai-se do documento a exclusão da restrição no dia 10 de outubro de 2024, o que ratifica, portanto, o comprovante de ID. 214152529.
Sendo assim, este Juízo já promoveu as diligências que lhe cabiam, não possuindo ingerência sobre os dados constantes junto ao sistema do DETRAN-DF, tampouco sobre a forma pela qual são atualizadas.
Ademais, o embargante nem sequer carreou o seu pedido com prova da permanência da restrição de circulação no prontuário do veículo.
Por tais razões, indefiro o pedido.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/12/2024 09:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:01
Indeferido o pedido de NELSON AFONSO DOS REIS - CPF: *14.***.*77-53 (EMBARGANTE)
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05/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2024 14:23
Processo Desarquivado
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04/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2024 15:35
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
25/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
Não há necessidade de maior instrução probatória.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça à embargada.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/01/2024 13:48
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:16
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2023 14:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/11/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:22
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 00:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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