TJDFT - 0718117-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:16
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:41
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO FERNANDES LIMA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 12:56
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
ATO ADMINISTRATIVO.
PERMISSÃO DE USO.
QUIOSQUE. ÁREA PÚBLICA.
IMÓVEL.
PROPRIEDADE DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 12.153/2009.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
De acordo com o artigo 2º, § 1º, II, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas. 2.
Considerando que o objeto da demanda principal se relaciona à autorização de uso de espaço público, a hipótese delineada enquadra-se na exceção elencada no art. 2º, § 1º, II, da Lei n. 12.153/09, afastando, pois, a competência do Juízo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. -
01/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:13
Declarado competetente o
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24/06/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 22:00
Recebidos os autos
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15/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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13/05/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 22:27
Recebidos os autos
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10/05/2024 22:27
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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06/05/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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03/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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