TJDFT - 0713499-32.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 08:55
Juntada de carta
-
29/05/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 23:49
Juntada de carta
-
18/04/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:16
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:55
Publicado Carta em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0713499-32.2019.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELLENA GARCIA NASCIMENTO REU: JPR PANIFICADORA CONFEITARIA E MERCEARIA LTDA - ME "EM LIQUIDAÇÃO" REPRESENTANTE LEGAL: ALANNA GABRIELLE LINHARES E SILVA, MARINA GIOVANNA ALVES PEREIRA E SILVA, L.
A.
P.
E.
S., LUANE BEATRIZ LIMA E SILVA, KAMILLE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ENZO GABRIEL ROCHA E SILVA, MARCO TULIO DE MOURA FERREIRA E SILVA RÉU ESPÓLIO DE: PAULO ROGERIO E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o perito, Dr.
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR, para informar os dados abaixo solicitados, os quais serão utilizados na abertura do processo PA SEI de pagamento dos honorários periciais, conforme determina a Portaria Conjunta 101 deste Tribunal: Nome; Endereço; Telefone; CPF; E-mail; Data de Nascimento; Dados bancários: banco, agência e conta para depósito; Inscrição do INSS: PIS/PASEP: Prazo: 5 (cinco) dias.
De ordem, aguarde-se o prazo.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 19:26:05.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
01/02/2024 19:27
Juntada de carta
-
25/01/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 00:00
Intimação
É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de liquidação de sociedade.
A liquidação consiste tão somente em fase administrativa para o encerramento da sociedade, ou seja, ela serve tão somente para ultimar os negócios da empresa, alienar o ativo, quitar o passivo e partilhar entre os sócios o remanescente, se houver.
No caso dos autos, foi demonstrada a inexistência de ativo e passivo de titularidade da sociedade.
Ante o exposto, homologo o relatório da liquidante de ID. 179326249 e encerro, por sentença, a presente liquidação de sociedade.
Tendo em vista o desempenho do encargo e considerando que o liquidante, na sua atuação, apenas diligenciou para localizar ativo e passivo, não lhe sendo exigindo maiores desdobramentos e tarefas adicionais, tenho que não há justificação para ultrapassar no arbitramento dos honorários os valores constantes da Portaria Conjunta n. 101 de 10/11/2016 deste Tribunal, qual seja, R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais).
Assim, requisite-se à autoridade competente, nos termos dos art. 5º daquela portaria, o importe de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais).
Oficie-se à Junta Comercial para comunicar a presente sentença e para determinar o cancelamento da inscrição da sociedade em questão (art. 51, §3º, CC), a qual valerá como termo de extinção da sociedade, devendo a liquidante, se o caso, apresentar os demais documentos eventualmente exigidos por aquela.
As custas serão custeadas pelos sócios na proporção de suas cotas.
Todavia, suspendo a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
11/01/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/12/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 05:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:40
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:53
Expedição de Termo.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0713499-32.2019.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELLENA GARCIA NASCIMENTO REU: JPR PANIFICADORA CONFEITARIA E MERCEARIA LTDA - ME "EM LIQUIDAÇÃO" REPRESENTANTE LEGAL: ALANNA GABRIELLE LINHARES E SILVA, MARINA GIOVANNA ALVES PEREIRA E SILVA, L.
A.
P.
E.
S., LUANE BEATRIZ LIMA E SILVA, KAMILLE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ENZO GABRIEL ROCHA E SILVA, MARCO TULIO DE MOURA FERREIRA E SILVA RÉU ESPÓLIO DE: PAULO ROGERIO E SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica o advogado Dr.
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR, inscrito na OAB/DF sob o nº 12.163, intimado a dizer se aceita o encargo de administrador judicial, conforme nomeação da decisão de ID 172913119, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o administrador os termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 10:16:33.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
25/09/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:03
Outras decisões
-
22/09/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:32
Outras decisões
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 05/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 14:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:08
Outras decisões
-
28/08/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0713499-32.2019.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELLENA GARCIA NASCIMENTO REU: JPR PANIFICADORA CONFEITARIA E MERCEARIA LTDA - ME "EM LIQUIDAÇÃO" REPRESENTANTE LEGAL: ALANNA GABRIELLE LINHARES E SILVA, MARINA GIOVANNA ALVES PEREIRA E SILVA, L.
A.
P.
E.
S., LUANE BEATRIZ LIMA E SILVA, KAMILLE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ENZO GABRIEL ROCHA E SILVA, MARCO TULIO DE MOURA FERREIRA E SILVA RÉU ESPÓLIO DE: PAULO ROGERIO E SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica o advogado Dr.
FELIPE BORBA ANDRADE, inscrito na OAB/DF sob o n.º 34.485, intimado a dizer se aceita o encargo de administrador judicial, conforme nomeação da decisão de ID 169362296, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o administrador nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 10:51:39.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
24/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO LINS JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:14
Outras decisões
-
14/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FONSECA AIRES em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Tendo em visita a inércia de Tales Pinheiro Lins Junior, destituo o encargo de liquidante.
Nomeio liquidante judicial FABIO PEREIRA FONSECA AIRES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº 15.959, inscrito no CPF/MF sob o número *39.***.*82-15, nascido em 20/07/1972, com endereço profissional na SHIS QI 23, conjunto 04, casa 02, Lago Sul, Brasília – DF, CEP 71.660.040, Tel : 061 99970.7432 e 3327-1077. 1.
Intime-se o(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo de administrador judicial. 1.1 Em caso positivo, expeça-se termo de compromisso e intime-se para assinatura, no prazo de 48 horas.
O liquidante deverá ser intimado que de todas as suas ações deverá prestar contas nos presentes autos e que são suas atribuições: I - averbar e publicar a sentença de dissolução da sociedade; II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam; III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo; IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios. 1.2 Assino o termo de compromisso, a liquidante deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de ID. 140488755.
Como o patrimônio da sociedade liquidanda não é conhecido, deixo para arbitrar os honorários do liquidante judicial oportunamente.
Caso não haja ativos, como sustentado pela requerente, os honorários serão pagos nos termos da Portaria Conjunta 101 de 10/11/2016 do TJDFT. 2.
Em caso negativo, tornem os autos conclusos para nomeação de um terceiro.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:33
Outras decisões
-
21/07/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:56
Outras decisões
-
22/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO LINS JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO LINS JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
09/01/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
29/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
20/12/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:40
Juntada de carta
-
09/12/2022 10:09
Expedição de Ofício.
-
04/12/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO LINS JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:11
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MELLENA GARCIA NASCIMENTO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
12/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:15
Juntada de carta
-
22/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:48
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:48
Expedição de Termo.
-
15/09/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO LINS JUNIOR em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:23
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/08/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 23:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de MELLENA GARCIA NASCIMENTO em 04/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 13:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 23:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de MARINA GIOVANNA ALVES PEREIRA E SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Edital em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 13:09
Expedição de Edital.
-
29/03/2022 09:37
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 23:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de ALANNA GABRIELLE LINHARES E SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Edital em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 16:01
Expedição de Edital.
-
15/01/2022 16:25
Recebidos os autos
-
15/01/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/11/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2021 20:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/09/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 02:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de LUDMILLA ALVES PEREIRA E SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Edital em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:49
Expedição de Edital.
-
11/06/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 13:37
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/06/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 07:00
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 11:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 11:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 11:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 11:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 11:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 11:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 11:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de KAMILLE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 18:39
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/01/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 10:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de KAMILLE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 20:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 13:09
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 12:56
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2020 12:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2020 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 14:27
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2020 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2020 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2020 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2020 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 18:54
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/07/2019 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 08:07
Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 08:07
Juntada de mandado
-
23/07/2019 17:01
Recebidos os autos
-
23/07/2019 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/07/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 13:44
Recebidos os autos
-
05/07/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 13:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/06/2019 09:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
11/06/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 14:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
10/06/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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