TJDFT - 0708475-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de BIOTEST FARMACEUTICA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:58
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708475-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIOTEST FARMACEUTICA LTDA EXECUTADO: P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 27 de junho de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:25
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 10:43
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/06/2024 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 20:43
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de BIOTEST FARMACEUTICA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/04/2024 10:11
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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