TJDFT - 0704708-73.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:54
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de VIVIANE NEIVA FERNANDES em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/05/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de VIVIANE NEIVA FERNANDES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:12
Deferido o pedido de B. C. G. P. - CPF: *13.***.*03-58 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704708-73.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Considerando as alegações trazidas na petição de ID227653902, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/03/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:45
Deferido o pedido de B. C. G. P. - CPF: *13.***.*03-58 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VIVIANE NEIVA FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704708-73.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Defiro o pedido de ID224479408, expeça-se novo ofício ao Banco BRB, solicitando o extrato bancário da conta de n.º 255.008962-0, agência 255, de titularidade da curatelada Sra.
Maria Aparecida Gonçalves Neiva, CPF n.º *57.***.*82-49, do período de janeiro de 2019 a fevereiro de 2024, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer no crime de desobediência.
Vindo a resposta de ofício, retornem-se os autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca da prestação de contas, nos termos do despacho ID 218973603 BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:52
Outras decisões
-
03/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/12/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/10/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVIANE NEIVA FERNANDES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SONIA MARA MENDES MARINHO em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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04/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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03/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
30/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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02/07/2024 22:19
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 21:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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13/06/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de VIVIANE NEIVA FERNANDES em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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04/05/2024 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 23:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704708-73.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE NEIVA FERNANDES D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por VIVIANE NEIVA FERNANDES.
Diante do pedido formulado na petição id. 191142311, intime-se a curadora para manifestação acerca do parecer contábil (id. 187209543).
Por fim, não havendo objeção, e considerando que já consta manifestação ministerial id. 190381570, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de conclusão, nos termos do artigo 12 do CPC.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, às 22:38:45.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
03/04/2024 00:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/03/2024 22:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/03/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de VIVIANE NEIVA FERNANDES em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704708-73.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE NEIVA FERNANDES D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por VIVIANE NEIVA FERNANDES.
Diante da juntada dos extratos bancários, bem como dos contracheques da curatelada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência das retenções e, ainda, a fim de averiguar se a quantia de R$ 2.508,20, estornada pelo Banco de Brasília-BRB, foi depositada em alguma daquelas contas.
Vindo o parecer contábil, intime-se a curadora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, após, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, às 21:02:35.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
20/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
02/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 23:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/01/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de VIVIANE NEIVA FERNANDES em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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10/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
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31/10/2023 20:08
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de SONIA MARA MENDES MARINHO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704708-73.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE NEIVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por VIVIANE NEIVA FERNANDES.
Algumas inconsistências foram apresentadas nos extratos bancários das contas da curatelada perante o Banco de Brasília-BRB, em relação à retenção de 30% da renda e os 70% de livre administração, haja vista que nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2021, a retenção ocorreu a maior pelo BRB em conta da curatelada, conforme id. 92079711.
Diante disso, nos termos da decisão id. 97825556, foi determinada a restituição à curatelada dos valores que extrapolaram a determinação judicial, sendo a ordem atendida por meio das respostas de ofício id. 104074354, 104074355 e 104074356, informando que foram estornados aqueles valores e devolvidos para a conta salário da curatelada.
No entanto, alega a curadora que o Banco BRB não procedeu a regularização de todos os acertos devidos, visto que teria promovido cobrança indevida e em dobro no mês de setembro de 2021, no valor de R$ 2.508,20, conforme id. 144347382.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, o órgão de apoio retornou com alguns questionamentos, porquanto, referente ao mês de setembro de 2021, não foi encontrado estorno desse valor nos extratos dos meses de setembro a dezembro de 2021, conforme id. 120826930.
No passo, este juízo determinou ao BRB a comprovação do estorno daquela quantia, referente àquele mês, bem como sobre quais índices são utilizados para a correção dos períodos em que não houve depósito judicial, conforme id. 126256862.
Em resposta, a instituição bancária informou que o índice de correção é o aplicável para poupança, além disso, informa que o valor de R$ 2.508,20, está na poupança da curatelada, conforme id. 134074342, No id. 165368199, a Contadoria Judicial, em análise dos extratos de id. 161270451, informa que não há depósito daquele valor, referente ao mês de setembro de 2021.
E ainda que o BRB informa que, em razão de erro sistêmico-operacional na plataforma de estorno, o valor referente ao estorno do mês de setembro foi vinculado ao mês de março, ressaltando erro pela duplicidade de estornos neste mês, conforme id. 159858485.
Assim, a Contadoria diz não ter como verificar se o valor foi depositado, pois o Banco informa que o valor no mês de setembro é concomitante com o valor estornado em duplicidade em março, sendo correta essa informação, não há valor a ser restituído.
Instada, a curadora informa que aquela quantia não foi estornada para conta da curatelada e reitera pedido de perícia contábil em todas as contas da curatelada, além disso, requer que definitivamente o BRB restitua o valor desaparecido até a presente data, acrescido dos encargos devidos, conforme id. 170470304.
O Ministério Público entende não haver necessidade de realização de perícia contábil, e a partir do instante que a curadora passou a contestar essa diferença de R$ 2.508,20, percebe-se que a discussão do presente feito desviou do foco principal.
Assim, com base nos dados constantes dos autos, ou seja, nos extratos bancários, oficia pelo envio dos autos à Contadoria Judicial para aferição das contas da curadora, deixando em separado a divergência entre o BRB e a Curadora, sobre o estorno ou não do valor, pois, se o caso, poderá a curadora ingressar com ação contra o BRB, conforme id. 170905737.
Decido.
A curadora está obrigada a prestar contas, na forma simplificada anualmente, em razão do encargo assumido nos autos da ação de curatela, sob o n.° 0002659-76.2015.8.07.0004.
Inicialmente, a presente prestação de contas previa o período compreendido entre maio de 2019 a abril de 2020, no entanto, passou a englobar os anos seguintes, haja vista a quantidade de informações a serem analisadas.
Devido à inconsistência do valor de R$ 2.508,20, referente ao mês de setembro de 2021, foi determinada a ordem de bloqueio das contas bancárias de titularidade da Sra.
Maria Aparecida Gonçalves Neiva, com vistas a resguardar os interesses da curatelada.
Com a decisão id. 159188084, determinou-se o desbloqueio da conta bancária de n.º 255.003013-8, agência 255, deixando depositada na referida conta a quantia de R$ 8.873,99 (salário líquido), referente ao pagamento do mês de abril de 2023, para ser movimentada normalmente e atender às necessidades da curatelada e o saldo remanescente transferido integralmente para a conta bancária de n.º 255.008962-0, agência 255, a qual permanece bloqueada, conforme determinação deste juízo.
Pois bem, verifico da documentação acostada aos autos que a instituição bancária vem respondendo as ordens deste juízo com informações limitadas e com recortes de extratos bancários, sendo que, na resposta de ofício (id. 159858485), comunicou “erro sistêmico-operacional na plataforma de estorno”.
Ora, por se tratar de falha operacional daquela instituição bancária, verifico que razão assiste à curadora, em razão do encargo assumido de zelar pelos bens da curatelada, dessa forma, com respeitosa vênia ao representante do Ministério Público, DEFIRO em parte o pedido formulado pela curadora (id. 170470304), e por conseguinte, determino a expedição de ofício ao Banco de Brasília-BRB solicitando os extratos completos das contas bancárias de n.º 255.003013-8, agência 255 e n.º 255.008962-0, agência 255, de titularidade da Sra.
Maria Aparecida Gonçalves Neiva, CPF n.º *57.***.*82-49, do período de maio de 2019 até a data de resposta ao ofício.
Com a juntada da resposta, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência das retenções, bem como para averiguar se a quantia de R$ 2.508,20 estornada foi depositada em alguma das contas da curatelada.
Vindo o parecer contábil, intime-se a curadora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, após, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, às 13:18:52.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
28/09/2023 20:49
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 23:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:43
Deferido em parte o pedido de VIVIANE NEIVA FERNANDES - CPF: *35.***.*37-72 (AUTOR)
-
05/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/09/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 23:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/08/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 16:57
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de VIVIANE NEIVA FERNANDES em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704708-73.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE NEIVA FERNANDES D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, proposta por VIVIANE NEIVA FERNANDES.
A pedido deste juízo, a contadoria judicial apresentou parecer técnico no id. 165368199.
Assim, antes de decidir acerca do pedido na petição de id. 162910377, e conforme determinado na despacho precedente, dê-se vistas à requerente.
Assinalo o prazo de 15 dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, às 14:37:01.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
25/07/2023 00:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
14/07/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 23:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/06/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:16
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/06/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 22:20
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/06/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 00:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/06/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:01
Deferido o pedido de VIVIANE NEIVA FERNANDES - CPF: *35.***.*37-72 (AUTOR).
-
17/05/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:24
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 23:20
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 23:20
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 10:41
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:41
Outras decisões
-
04/04/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de VIVIANE NEIVA FERNANDES em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 22:28
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/02/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:44
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 23:14
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2022 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/12/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 16:16
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de VIVIANE NEIVA FERNANDES em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
30/08/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 12:07
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 19:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 23:05
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
09/03/2022 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 23:31
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 23:02
Recebidos os autos
-
26/01/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/01/2022 18:17
Recebidos os autos
-
12/01/2022 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
13/12/2021 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2021 00:53
Recebidos os autos
-
11/12/2021 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/12/2021 12:41
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
30/11/2021 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2021 00:35
Recebidos os autos
-
24/11/2021 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/11/2021 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/11/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de VIVIANE NEIVA FERNANDES em 12/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de SONIA MARA MENDES MARINHO em 20/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 19:31
Expedição de Ofício.
-
31/07/2021 02:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2021 02:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 22:18
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 23:15
Recebidos os autos
-
19/07/2021 23:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/07/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 21:21
Recebidos os autos
-
29/05/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 22:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/05/2021 22:58
Recebidos os autos
-
23/05/2021 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/05/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 23:40
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 18:41
Expedição de Ofício.
-
28/02/2021 20:19
Recebidos os autos
-
28/02/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 22:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/02/2021 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2021 02:39
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
20/01/2021 23:54
Recebidos os autos
-
20/01/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/01/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:57
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
15/11/2020 15:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
12/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:41
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
11/11/2020 17:23
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 16:15
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/11/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 00:33
Recebidos os autos
-
13/10/2020 00:33
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
09/10/2020 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/10/2020 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de SONIA MARA MENDES MARINHO em 06/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:39
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/09/2020 04:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 23:07
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de SONIA MARA MENDES MARINHO em 30/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 22:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
24/07/2020 22:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2020 02:29
Publicado Intimação em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:27
Publicado Intimação em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 16:17
Juntada de Petição de manifestação;
-
06/07/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
06/07/2020 00:30
Recebidos os autos
-
06/07/2020 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/07/2020 20:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 18:19
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:19
Declarada incompetência
-
22/06/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/06/2020 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2020 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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