TJDFT - 0702861-73.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 15:28
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO LOUZA LIRA em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, extingo o processo sem exame do mérito por ausência de pressuposto processual com fundamento no art. 485, IV, do CPC em face da complexidade da causa.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
03/09/2024 20:50
Recebidos os autos
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03/09/2024 20:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2024 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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21/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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02/08/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 02:41
Recebidos os autos
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01/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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28/07/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCIANO LOUZA LIRA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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08/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702861-73.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO LOUZA LIRA REU: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte LUCIANO LOUZA LIRA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 02/08/2024 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 17:23
Desentranhado o documento
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27/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:05
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/06/2024 20:34
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 13:33
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/06/2024 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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