TJDFT - 0712432-11.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:30
Outras decisões
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19/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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19/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 16:08
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:07
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com pessoa determinada
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17/12/2024 16:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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17/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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17/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:36
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:36
Determinado o Arquivamento
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13/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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13/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 18:55
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:55
Outras decisões
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02/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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02/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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29/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
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28/11/2024 16:47
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/11/2024 13:01
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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28/11/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0712432-11.2023.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO MARTINS ARAUJO FILHO, Em segredo de justiça DECISÃO O Ministério Público denunciou EDUARDO MARTINS ARAUJO FILHO e Em segredo de justiça, qualificados nos autos, atribuindo-lhes a autoria da conduta prevista no artigo 121, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, nos termos da denúncia (ID n. 189371448) abaixo transcrita: “No dia 05 de agosto de 2023 (sábado), por volta das 16h30, na via pública da QR 414, próximo à Igreja Nossa Senhora de Fátima, Samambaia/DF, o denunciado ANTÔNIO POLICARPO GOMES JÚNIOR, de forma livre e consciente, com dolo homicida, desferiu golpes com um segmento da madeira na vítima EDUARDO MARTINS ARAÚJO FILHO, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 30516/23 (ID 167755988).
A morte de EDUARDO não se consumou por circunstâncias alheias à vontade de ANTÔNIO, porque EDUARDO não foi atingido em região de letalidade imediata e conseguiu tomar o segmento de madeira utilizado por ANTÔNIO.
Nas mesmas circunstâncias acima descritas, o denunciado EDUARDO MARTINS ARAÚJO FILHO, de forma livre e consciente, com dolo homicida, desferiu golpes com um segmento da madeira na vítima ANTÔNIO POLICARPO GOMES JÚNIOR, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 30709/23 (ID 168451888).
A morte de ANTÔNIO não se consumou por circunstâncias alheias à vontade de EDUARDO, porque ANTÔNIO não foi atingido em região de letalidade imediata e recebeu atendimento médico eficaz.
Os crimes foram praticados por motivo fútil, decorrente de desentendimento banal entre vizinhos.
Apurou-se que os denunciados são vizinhos e havia desentendimento banal entre as famílias de ambos, pois o cachorro de EDUARDO estaria circulando na rua sem focinheira.
Nesse contexto, no dia dos fatos, as esposas dos denunciados discutiam em via pública, momento em que ANTÔNIO e EDUARDO se deslocaram a pé até o local onde ocorria o entrevero.
No trajeto, ANTÔNIO estava na posse de um segmento de madeira e, ao visualizar EDUARDO, passou golpeá-lo com o instrumento.
Durante as agressões, EDUARDO conseguiu se defender e tomar o objeto do algoz, momento em que desferiu múltiplos golpes em ANTÔNIO, inclusive quando este já estava caído no chão, excedendo dolosamente o necessário para repelir o ataque inicial.”.
A denúncia foi recebida na decisão de ID n. 189514380.
Os réus foram citados (ID n. 195139379 e 195483426) e apresentaram resposta à acusação (IDs n. 195303401 e 197366492).
Decisão saneadora no ID n. 200537976.
No curso da instrução criminal, foram ouvidas as testemunhas Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e ANA CARLA GOMES DUTRA SILVA (ID n. 207450991).
Os réus foram interrogados (ID n. 207450991).
O MPDFT apresentou alegações finais requerendo a desclassificação para crimes diversos do doloso contra a vida, com a consequente remessa dos autos ao juízo competente (ID n. 208513096).
As defesas, por sua vez, em alegações finais, também pugnaram pela desclassificação, em sintonia com a manifestação do MPDFT (ID n. 210753395 – EDUARDO e ID n. 211518364 - ANTONIO). É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Encerrada a primeira fase do rito escalonado do júri, verifico que não existem quaisquer irregularidades hábeis a inquiná-lo de nulidade, ante a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Terminada a primeira fase do procedimento do julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, ao juiz apresentam-se quatro decisões possíveis: a) pronúncia do réu, remetendo-o a julgamento perante o Tribunal do Júri, desde que existam prova da materialidade do delito e indícios suficientes da autoria da prática de crime doloso contra a vida; b) impronúncia, julgando improcedente a denúncia, se inexistirem provas da materialidade e indícios suficientes da autoria; c) desclassificação, quando não concorda com a denúncia, concluindo então pela incompetência do Tribunal do Júri, com a remessa dos autos ao juiz competente; d) absolvição, quando vislumbra qualquer causa excludente de antijuridicidade ou que isente o réu de pena.
Esta é a inteligência do disposto nos artigos 413 e seguintes do Código de Processo Penal.
Compulsando os autos, verifico que a materialidade dos fatos descritos na denúncia encontra-se suficientemente evidenciada pela prova oral colhida, bem como pelo auto de prisão em flagrante (ID n. 167740971); ocorrência policial (ID n. 167740980); auto de apresentação e apreensão (ID n. 167740981); fotos (ID n. 167740982); laudo de exame de corpo de delito – lesões corporais de EDUARDO (ID n. 167755988, 177604831); termos de declaração (IDs n. 168451870, 177720208, 177720209, 177720214, 177731413, 177731414); relatório final da autoridade policial (ID n. 168451872); ); laudo de exame de corpo de delito – lesões corporais de ANTONIO (ID n. 168451888, 186504098); laudo de perícia criminal – exame de constatação de vestígios biológicos (ID n. 177604834); relatório policial (ID n. 177604841); atestados e receitas médicas de ANTONIO (ID n. 177720210).
Do mesmo modo, há indícios suficientes de autoria.
Porém, como sustentado pelo MPDFT e defesas, não há prova indubitável de que os réus agiram com dolo homicida.
Em juízo, o réu EDUARDO MARTINS ARAUJO FILHO afirmou, em síntese (vídeos IDs n. 207447360, 207447379, 207441025): “que desferiu os golpes; que foi devido a briga das mulheres; que chegou de serviço e a mulher falou que estava ali, mas não falou de confusão; que estava caminhando a pé; que foi abordado pelo ANTONIO; que ele estava com um pau grande na mão; que ele não falou nada; que não entendeu, achou que poderia assaltar; que ele desferiu uma paulada; que teve outra discussão, mas só veio saber que era o mesmo rapaz hoje; que não reconheceu ele; que aconteceu umas 15:20 porque saiu do serviço 15:00; que no dia da confusão não reconheceu ele; que viu ele de muito longe; que as mulheres estavam discutindo, chamou a mulher e retornou para a casa; que não chegou a gravar fisionomia, não sabia que era policial, nunca o viu fardado na rua; que não tinha conhecimento que era ele; que ele veio na direção do interrogando; que sem falar nada, ele deu uma paulada; que ficaram disputando o pau; que não falou nada em momento algum; que tomou o pau e derrubou ele; que ele rolou; que ele levantou e foi para cima e deu outra paulada e ele machucou o braço; que não foi em momento algum para cima dele; que ficou perguntando o que estava acontecendo; que não deve nada para ninguém, não tinha discussão com ninguém; que é trabalhador e não mexe com nada de errado e ficou tentando especular; que ele veio para cima novamente e deu uma paulada na perna; que ele veio para cima de novo; que não se lembra muito bem porque ficou alterado; que ele saiu andando; que saiu com o pau na mão e ele pegou um pedaço do pau; que quando viu a mulher vindo gritando, se recordou que se tratava da discussão anterior; que ficou aguardando; que ele já estava no chão; que o cunhado veio com um facão; que a DEISE estava com uma faca na mão; que a irmã da DEISE estava com o pau na mão; que veio todo mundo para cima e saiu correndo; que não teve intenção de agredir ninguém; que ficou conversando com a mãe da DEISE; que falou que o cachorro nunca tinha avançado em ninguém da redondeza e nenhum animal; que falou que o cachorro só sai para fazer xixi e coco porque moram em apartamento; que a mulher do interrogando chegou e entenderam que ele queria atingir ela; que todos vieram para cima do interrogando correndo e jogou o pau; que não mirou na cabeça de ninguém, mas acertou na cabeça do ANTONIO; que desferiu golpe na cabeça dele enquanto ele estava no chão; que encontrou ele na rua completamente alterado; que a primeira pessoa golpeada foi o interrogando; que uma paulada na cabeça dele, jogou o pau; que o Delegado falou que foi só um corte leve; que jogou o pau de qualquer forma; que ANTONIO não chegou conversando; que ele estava com o pau na mão; que jamais avançaria em alguém com o pau na mão; que tentou passar pela rua e recebeu a paulada; que tomou o pau e deu uma paulada nele; que ele não caiu e foi para cima; que deu nova paulada na perna e ele veio para cima novamente; que deu outra paulada e acha que foi quando quebrou; que ele pegou um dos pedaços de pau e veio para cima; que a mulher veio correndo; que não sabia que ele era policial; que ele jamais se identificou como policial; que quando todo mundo veio para cima com faca, jogou o pau; que ANTONIO se exaltou de novo quando viu a galera; que a mulher começou a espalhar o sangue na cara dele e no pau; que só bateu nele na medida para se defender e cessar as agressões; que ela veio para cima com o pedaço de pau; que chegaram perto e ficaram batendo boca; que ANTONIO veio para cima mesmo sem o pau; que ficou aguardando porque não estava errado; que apenas se defendeu; que se uma paulada no braço quebrou imagina se tivesse dado uma paulada na cabeça; que o cachorro não é acostumado a usar focinheira; que ele sempre andou na guia; que o cachorro não tem acontecimento de avançar em alguém; que o cachorro só sai para fazer xixi e coco e volta para casa; que as pessoas tem medo; que ele sempre fica na coleira; que desde o dia evita de andar com o cachorro; que comprou focinheira, mas ele não quer usar; que nem sabia que eles tinham mudado; que na época trabalhava na feijoada e foi mandado embora; que saia 15:00; que o serviço é das 11 às 15:00; que chegou em casa e ligou para a mulher; que a mulher disse que estava tomando picolé e quis ir; que é tudo muito próximo, na mesma quadra; que deixou a moto na porta para voltar pro serviço às 18:00; que o primeiro golpe que ANTONIO deu foi no braço; que ele não atingiu mais; que ele tentou atingir, mas não conseguiu porque manteve distância; que ANTONIO não perdeu a consciência, ele só deitou de bruços; que ANTONIO não desacordou e ficou até o momento dos bombeiros chegarem; que não viu ANTONIO desacordado; que ANTONIO estava xingando; que jogou a madeira em direção à multidão que eram parentes com faca, pau, pedra; que jogou o pau em direção a todos; que não viu quem atingiu, mas acredita que foi ANTONIO; que jogou a madeira no meio de todo mundo no susto; DEFESA DE ANTONIO: que quando ANTONIO ficou fraco, ele não queria mais brigar; que não tinha mais necessidade de fazer qualquer tipo de agressão ou defesa; que no final, quando chegou na frente da família dele, ele não queria fazer confusão; que o pau bateu na cabeça dele e ele ficou sentado; que no episódio do cachorro não teve conversa com ele; que não lembra dele, viu de longe; que só pegou a mulher e foi para casa; que não se recorda da roupa que estava no dia da discussão; que não pratica artes marciais; que não malha ou faz academia, só trabalha de motoboy; DEFESA DE EDUARDO: que o cachorro é da família; que o cachorro está com a família há 5 anos; que no setor fará 1 ano e 3 meses; que antes do acontecimento a mulher saia com o cachorro, as vezes a filha mais velha; que o cachorro nunca atacou outro animal ou ser humano na rua; que quando avistou ele, ele estava a 5 metros ou menos; que continuou caminhando; que perguntou para que o pau e ele respondeu “para você mesmo”; que o cachorro estava com a mulher; que a distância do acontecido até a mulher era em torno de 90 metros, mas uma esquina; que a esposa chegou depois do acontecido; que começou uma gritaria dos familiares do ANTONIO dizendo que o interrogando tinha matado ANTONIO; que saiu do local correndo porque a família estava com faca; que saiu para a casa; que falou para eles que não devia nada a ninguém; que o próprio interrogando ligou para 190 e SAMU; que ficou no portão de casa esperando; que depois que as mulheres chegaram que soube do que se tratava realmente; que quando chegou, parecia uma feira porque a mulher é barraqueira; que não é a primeira vez que pessoas vem brigar com o interrogando por causa do cachorro; que pegou a mulher e veio para casa; que não prestou atenção na DEISE, não lembrava dela; que não tinha intenção de machucar ou matar ANTONIO; que não gosta de confusão; que tentou resolver na conversa depois da paulada; que não desferiu golpe na cabeça dele; que só agiu na defesa” Por sua vez, o acusado Em segredo de justiça disse em seu interrogatório judicial (vídeos IDs n. 207445133, 207447346, 207447359): “que antes da agressão, tiveram um contato 8 dias antes por conta do cachorro de EDUARDO solto na área verde perto da casa da sogra; que houve a necessidade de chamar a polícia; que ele estava cheio de razão falando que não existia esse negócio de focinheira e guia; que falou que não era daquele jeito; que falou que a lei fala que o cachorro tem que estar de focinheira e guia; que ele falou que não era pitbull; que disse que era um cachorro de porte médio; que interpelou por conta da mãe que a filha estava com medo do cachorro; que falou que ia chamar a viatura e se identificou como policial; que a viatura não veio porque cancelou; que ele se evadiu quando pediu a viatura; que já tinha tido um disse e me disse; que tinha ocorrido uma discussão entre a ex e a mulher dele; que 8 dias depois, estava em casa descansando; que tinha passado a semana ruim com infecção intestinal; que estava se preparando para dormir porque tinha trabalhado e passado a noite com o filho; que a então esposa ligou e falou que a enteada do EDUARDO estava ameaçando de colocar o cachorro em cima dela; que falou para ela ligar no 190; que a menina insultou demais; que explicou para ela não mexer porque a menina era menor; que foi para o local; que no meio do caminho, encontrou um bastão; que como o pitbull estava sendo usado no ataque, levou um porrete; que pegou o bastão para defesa de outrem; que saiu de casa como policial; que foi para o local para defender e evitar uma briga entre elas; que ficou com medo da menina dar ordem para o cachorro atacar; que não foi com violência, ódio, raiva; que foi com espírito de defesa; que no meio do caminho visualizou EDUARDO; que subiu uma escada e ele passou para o lado de um estacionamento, perto de uma academia; que interpelou EDUARDO “que negócio é esse de perturbar minha esposa?”; que ele falou que tinha acabado de chegar; que achou estranho ele estar justamente na trajetória; que interpelou EDUARDO sobre isso; que EDUARDO falou que estava voltando do serviço e indo encontrar a esposa com o cachorro perto de uma creche; que EDUARDO se explicou e achou coerente no momento; que foi passar para o terreno baldio; que passou um degrau que era o meio fio; que quando terminou de fazer o movimento para acessar o terreno, viu um braço passando pelo rosto; que pelo o que viu, era um soco; que como reação, se esquivou para trás e fez o giro com o porrete acertando o braço; que o porrete tinha por volta de 1,30 m; que o porrete era espesso, 3 polegadas; que foi reação de momento; que quando acertou ele, ele segurou o porrete e fez um movimento circular para direita; que girou no eixo; que acredita que a ferida da perna esquerda foi um contato posterior ao giro em contato com o chão; que após o giro, ficou de cócoras, um joelho no chão o outro agachado e as duas mãos no chão; que ele falou “você queria me bater? Agora você vai ver o que é bater”; que ficou desnorteado, sem consciência; que estava com alimentação à base de água e sopa; que perdeu a noção; que quando ele falou, tão somente olhou para ele; que não quis agredir, mas somente se defender; que visualizou ele com as duas mãos no porrete e o porrete descendo na direção da cabeça; que levantou o braço e colocou na frente do porrete que deu a fratura; que sentiu a dor; que impediu o golpe e fraturou o braço; que voltou à posição anterior de cócoras; que ele fez algum barulho que chamou atenção; que olhou de novo e estava vindo outra porretada, ele com as duas mãos; que viu a porretada vindo e colocou o braço novamente; que sentiu um puxão grande no braço na área do cotovelo; que não levantou mais o braço, deixou imóvel; que a dor foi mais intensa que da fratura; que ele distanciou uma média de 4 metros; que falou que queria ajudar a situação; que ele veio em direção novamente e foi em direção a ele para ir embora; que ficou marcado no ombro, escápula; que quando levantou depois da segunda pancada, pegou o celular para ligar 190 e levou uma porretada no braço direito e ficou roxo; que ele tentou impedir ligar para o 190; que ele conseguiu impedir; que desligou o celular e começou a andar para casa; que decidiu ir para a sogra; que se fosse em direção para casa, estaria a mercê dele porque não tinha testemunhas ou câmeras; que ele deu várias outras porretadas na fuga; que estava andando saindo dele; que não sabe o que aconteceu durante o percurso; que não lembra quantas porradas recebeu; que parou em frente aos dois prédios que a ex-esposa citou; que tentou pegar o celular novamente e ele deu outra porrada; que abaixou para pegar o celular e sentiu uma pancada na nuca; que levantou zonzo; que ouviu a cunhada gritar; que ela veio correndo; que deu uns 5, 6 passos; que antes dos passos, elas passaram pelo interrogando; que a intenção era cair no gramado; que lembra do policial chegando, perguntando da identidade; que respondeu que estava debaixo do tapete do carro; que não lembra de ter visto mais alguma coisa; que ouviu falarem que já tinham matado o interrogando; que só lembra dos bombeiros chegarem; que lembra da maca; que elas passaram sem nada na mão correndo; que depois da JOICE ter gritado, elas passaram correndo pelo interrogando; que não lembra se o pau quebrou; MINISTÉRIO PÚBLICO: [mostra foto do processo] que lembra dessa pancada na nuca, outras não lembra; que estava agachado tentando pegar o celular quando levou a pancada na nuca; que não sabe se foi agredido depois da chegada da esposa e cunhada; que lembra da chegada do policial perguntando da identidade e chegada do bombeiro; que lembra dos dois pedaços de bastão perto; que visualizou sujo de sangue; que parecia o bastão que tinha pego na rua e lembra de ter falado para guardar porque servia de prova; que tem relatório médico relatando traumatismo craniano; que foi uma vez ao IML; DEFESA DE EDUARDO: que não conhecia EDUARDO; que não frequentava a área da sogra, só conduzia a ex-esposa para casa; que fora a situação do cachorro solto e a criança com medo no mercado que teve necessidade de chamar a viatura para resolver, nunca tinha visto ele; que essa situação foi 8 dias antes do dia da agressão; que só viu EDUARDO no dia que estava com o porrete; que ninguém foi ao encontro de ninguém; que não entraram em luta; que houve agressão da parte dele; que só EDUARDO bateu então não existe luta; que teve o porte de arma restrito pela corporação; DEFESA DE ANTONIO: que quando levou a pancada no braço, não tinha mais mobilidade nele, só no ombro; que era visível porque não mexia mais o braço e colocou a mão demonstrando intensa dor, tanto gemido quanto expressões faciais; que não pediu para parar as agressões” A declarante Em segredo de justiça disse (vídeos IDs n. 207441712, 207441727 e 207441739): “que precisa voltar na semana anterior que ocasionou o que aconteceu dia 5; que no dia 29, 27, salvo engano, estavam em frente à residência da mãe na 414; que o então esposo (ANTONIO) viria do serviço; que ele ligou para esperar tantos minutos para irem embora; que a filha tinha cerca de 45 dias; que ouviu alguém chamando e não tinha certeza se realmente era o nome; que ANTONIO confirmou que estavam chamando a declarante; que identificou que era a vizinha da mãe, MARIA, porque queria retornar para casa; que ela pedia para prenderem o cachorro; que não tinha visto nenhum cachorro, apenas uma moça ruiva; que essa moça veio e falou que tinha segurado o cachorro várias vezes e falando “não passou porque não quis”; que falou para prender o cachorro para que MARIA e a filha voltassem; que a mulher começou a xingar e ser grossa; que ela saiu; que começou a falar um monte de coisas; que não tinha avistado o EDUARDO; que ela foi até o EDUARDO e não sabe o que ela falou; que EDUARDO veio bastante alterado falando que a esposa estava de resguardo; que respondeu que ele não tinha ouvido o que ela tinha falado para eles; que ele perdeu o controle e falou para um dos rapazes para entrar no peito dele e que o cachorro dele era mais educado que muita gente; que se desequilibrou junto com ele; que ele falou que a esposa está de resguardo e respondeu que também estava de resguardo; que ANTONIO falou que o cachorro deveria estar de focinheira e coleira; que EDUARDO mandou ANTONIO calar a boca e disse que ANTONIO nem sabia o que era um cachorro; que ANTONIO chamou a polícia; que ANTONIO ligou e se identificou como Sargento e pediu uma viatura; que EDUARDO começou a se evadir do local; que EDUARDO fugiu; que ANTONIO ligou novamente no 190 e falou que não tinha necessidade da viatura porque o indivíduo tinha saído sem destino; que dia 5 era aniversário da ISIS, a menina que tinha pedido socorro para poder voltar para casa; que a mãe falou que a filha tinha saído para o mercado por mais de 20 minutos e disse que não conseguia voltar por causa do cachorro; que o cachorro estava sem coleira e focinheira; que EDUARDO estava em posse da guia, mas na mão; que o cachorro estava totalmente solto; que dia 5 estava na frente da mãe com a Maitê; que ficou de costas para rua; que apareceu uma moça de vestido preto, descalça e falou “boa tarde, querida”; que falou para a mãe que só tinha gente doida no lugar; que não reconheceu que era o mesmo cachorro; que a mulher perguntou “doida porque? e falou “xinga minha mãe agora, vem para cima da minha mãe agora.
Vou colocar o cachorro em cima de você”; que ela falou que não ia dar nada para ela porque tinha só 13 anos; que falou para a mãe entrar com a filha; que entrou na casa e ligou para o esposo; que ANTONIO falou para ir para casa e chamar a polícia; que ANTONIO tinha vindo de um plantão de 12 horas diurnas e 12 horas noturnas com o filho no hospital; que falou que não ia se intimidar e não iria para dentro de casa; que ele pediu o endereço para chamar a polícia; que JAINE estava em um beco com dois outros rapazes; que deu a entender que JAINE colocou a menor para agredir e ela estava perto para caso acontecesse alguma coisa; que pegou o telefone e voltou para a rua; que NICOLE não estava mais na frente da casa da mãe; que falou para a irmã que o pessoal tinha voltado e estava ameaçando; que a irmã falou que eles estavam fazendo uma “casinha” para a depoente; que ligou várias vezes para o ANTONIO e mandou mensagem; que a última parte que falou para ele foi que estavam indo atrás da depoente e não ia entrar em casa; que não visualizaram mais ninguém na área verde; que a irmã viu e gritou “estão agredindo o Júnior”; que quando ela falou isso imaginou que toda a galera estavam agredindo; que quando chegaram, só tinha o EDUARDO; que EDUARDO deu uma paulada na cabeça de ANTONIO e o pau quebrou; que correram atrás dele e as pessoas começaram a gritar; que pelas fotos, as lesões foram pelas costas, menos a que ele tentou se defender com o braço; que teve agressão na nuca; que EDUARDO só parou quando pegou um pedaço do pau que quebrou e foi para cima; que quando pegou o pau, EDUARDO pegou um pedaço de meio fio; que gritava que ele tinha matado o pai da filha; que ANTONIO estava ensanguentado e desfaleceu no chão; que começou a ligar na polícia, bombeiros; que EDUARDO não saiu de perto; que EDUARDO continuou em cima, mesmo ANTONIO desmaiado no chão; que a mulher dele continuava no beco; que quando a polícia chegou, EDUARDO saiu correndo; que só queria prender o EDUARDO; que foi até a casa do EDUARDO; que NICOLE estava na frente do portão com o cachorro com coleira, sem focinheira; que falou para prenderem NICOLE pela ameaça; que falou para levarem os 3 para Delegacia; que EDUARDO só parou as agressões porque a depoente e a irmã foram ao encontro dele e a depoente pegou um dos paus que se partiu em dois; que juntou muita gente na rua e formou uma aglomeração das pessoas; que a irmã chegou e deu um grito; que ANTONIO passou pela depoente e desacordou; que ANTONIO ficou um tempo desacordado no chão; que primeiro chegou a polícia; que EDUARDO estava próximo ao ANTONIO e acha que ele queria concretizar o que tinha começado; que lembra dele falando “coloquei foi para matar”; que no dia que ele saiu da audiência de custódia ele postou no Instagram “tem mais medo de mim ou do cachorro”; que os bombeiros chegaram, verificaram a lesão no braço dele (ANTONIO); que viram o ferimento da cabeça; que ele perdeu muito sangue; que os bombeiros fizeram a imobilização do braço e contenção da hemorragia na cabeça e levaram ao HRT; que não foi junto porque foi à Delegacia registrar a ocorrência com a JAINE e EDUARDO; que no laudo do IML tem um traumatismo craniano; que, na Delegacia, o Delegado pediu para uma equipe verificar a condição dele e o médico falou que não tinha como dar posição porque ele estava em uma ala vermelha e estavam esperando resultado do exame; que no exame saiu o traumatismo craniano encefálico, múltiplas lesões no braço e escoriações por trás; que o cachorro é grande, de médio para grande; que até hoje o cachorro anda sem coleira e focinheira; que depois que EDUARDO foi solto da audiência de custódia ele chegou a quebrar medidas cautelares; que ele não podia se aproximar da residência da mãe porque ficava muito lá no resguardo; que estão separados há 2 meses; que foi traumatizante; que descobriram que a filha é especial; que ele ficou muito tempo sem poder utilizar o braço, sentindo dores de cabeça, problemas de esquecimento de curto prazo, o psicológico; que ele só pensava em se entregar; que ele falou que quando as agressões começaram, só se entregou, Não revidou; que ele teve que fazer terapia; que a declarante teve que fazer terapia para ajudar ele; que ele não tomava banho sozinho nos primeiros dias; que ficou muito tempo com o braço imobilizado; que EDUARDO não cumpriu cautelares e saíram praticamente fugidos de Samambaia; que atualmente as cautelares estão sendo cumpridas porque não moram mais lá; que EDUARDO só parou as agressões porque foram ao encontro dele; que EDUARDO destruiu o psicológico de uma família inteira; que por ele descumprir as cautelares, atingiu a mãe; que mudaram um mês depois; que EDUARDO foi cruel, sangue frio; que EDUARDO premeditou o que ele fez; que não sabe como JAINE colocou ele no meio disso; que ANTONIO tinha chego de um plantão de 12 horas diurno; que ANTONIO não estava armado; DEFESA DE EDUARDO: que o fato foi em frente à casa da mãe; que as casas distam uma quadra; que EDUARDO mora na rua de trás da casa da mãe; que falou para ANTONIO que eles estavam indo atrás da depoente e desligou o telefone; que JAINE não estava com EDUARDO; que EDUARDO e ANTONIO se encontraram no meio do caminho; que EDUARDO disse que estava indo encontrar a esposa em uma área próxima a uma creche; que a esposa dele não estava na área verde, mas estava na frente da casa da mãe; que no dia 29 se encontraram e tiveram uma discussão e EDUARDO e ANTONIO se visualizaram; que EDUARDO sabia que ANTONIO era policial; que ANTONIO foi até a depoente e EDUARDO estava no caminho; que não sabe dizer se ANTONIO estava com um pedaço de madeira; que ANTONIO falou que tinha pego o segmento de madeira no caminho para se proteger do cachorro; que eles se encontraram frente a frente; que EDUARDO fez menção em dar uma porrada no ANTONIO e começou as agressões; que o cachorro não estava no local na hora porque estava com a NICOLE; que o cachorro estava na coleira sem focinheira; que não viu o início da briga; que a irmã viu primeiro; que a irmã estava de frente e falou “estão agredindo o Junior” e saíram correndo; que tem um prédio de uma academia e logo atrás um terreno sem nada; que tem que dar a volta para visualizar da casa da mãe; que a discussão começou atrás dessa academia; que JUNIOR veio andando em direção à casa da mãe sendo agredido pelo EDUARDO; que caiu e foi quando a irmã visualizou e foram ao encontro do EDUARDO; que o pessoal do residencial SMART e VITORIA já tinham chamado a polícia; que uma pessoa passou pela MARIA e falou para chamarem a polícia porque tinha um rapaz matando outro; que viram quando foram intervir; que tirou print da postagem do Instagram, mas não sabe se juntaram no processo; que não sabe o que passava na cabeça do EDUARDO; que achou covarde; que ANTONIO já estava com o braço quebrado porque era visível e ele continuou as agressões; que a irmã viu a hora que quebrou; que ele bateu no Júnior e quebrou; JUIZ: que a irmã se chama JOICE; que ISAURA é a mãe”.” Já a testemunha policial Em segredo de justiça, a seu tempo, disse, em síntese (vídeo ID n. 208159202): “que lembra da ocorrência; que foi comunicada via CENTRO; que foram até a quadra 414; que havia uma briga no local; que encontraram a vítima lesionada na cabeça, braço e perna; que tinha a presença de familiares e vizinhos; que o pessoal informou que o agressor residia na rua de trás; que o agressor não ofereceu resistência e ofereceu sua versão dos fatos; que conduziram ele à DP e a vítima foi socorrida pelos bombeiros; que lembra vagamente do que falaram; que lembra que o conduzido falou que não se encontrava ali nas intermediações; que ele falou que tinha sido uma confusão entre as duas esposas; que a esposa do policial tinha ligado para ele; que a confusão foi por causa de um cachorro que passeava sem focinheira; que lembra que o foco tinha sido o cachorro; que a esposa da vítima não se sentiu confortável com a conversa com a outra esposa; que o marido apareceu com um porrete e foi agredir o conduzido; que o conduzido conseguiu tomar o porrete e o agrediu; que chegaram e já estavam sendo socorridos; que os bombeiros estavam prestando os primeiros socorros; que foi algo dinâmico; que se deslocaram para encontrara outra parte; que estava com o subtenente; DEFESA DE ANTONIO: que quando chegou, ele já estava sob cuidados dos bombeiros; que tiveram contato mais próximo com a esposa do ANTONIO; que ela relatou a questão do cachorro; que ela narrou que o esposo tinha comprado a briga da esposa e teria agredido seu marido sem justificativa.” Em segredo de justiça, esposa de EDUARDO, afirmou em juízo (vídeos ID n. 207443099 e 207443108): “que ocorreu uma discussão entre a depoente e a DEISE por causa do cachorro; que estava com o cachorro em uma área que ele sempre utilizou para as necessidades dele; que trocaram xingamentos; que o esposo apareceu para colocar dentro de casa porque estava de resguardo; que a depoente, as filhas de 8 e 13 anos saíram com o cachorro para área verde; que avistaram a DEISE com os familiares debaixo de uma árvore; que a filha perguntou quem era a mulher porque ela já estava xingando; que falou para não olharem porque tiveram confusão; que pararam na casa da vizinha que vende picolé; que o esposo ligou perguntando cadê estavam; que ficou esperando EDUARDO chegar; que escutou gritos na esquina; que deixou o cachorro com a filha de 13 anos e foi verificar; que a DEISE estava com uma faca que parecia uma espada para cima do marido junto com outro homem e a irmã; que entrou na frente do EDUARDO e perguntou se ela estava louca; que ela falava que EDUARDO queria matar ANTONIO; que DEISE ligou para o esposo e não sabe o que falou para deixar ele nervoso a ponto de ANTONIO pegar um porrete e ir atrás da depoente, filha e cachorro; que o marido estava trabalhando e chegou sem saber o que estava acontecendo; que EDUARDO foi abordado por ANTONIO com um pedaço de porrete; que a área verde não é na frente da casa da DEISE; que foram em casa pegar os documentos para ir à Delegacia e a filha estava com o cachorro; que na Delegacia não deixaram registrar ocorrência contra ANTONIO e DEISE; que ANTONIO estava com um porrete a caminho onde estava; que o marido estava trabalhando e por isso acha que ANTONIO estava atrás da depoente e filha; que ANTONIO estava na frente da casa da mãe da DEISE; que ANTONIO estava sentando no chão, o pessoal acudindo ele; que estavam todos muito agressivos; que de onde estava, não viu lesão ou sangue em ANTONIO; que não viu o momento da agressão; que não viu ANTONIO tentar agredir EDUARDO; que EDUARDO disse que levou um susto porque ANTONIO veio atrás com um pedaço de pau; que EDUARDO disse que achava que era um amante e depois veio DEISE gritando por causa do cachorro; que DEISE que esclareceu o que estava acontecendo ali; que quando ANTONIO chegou para abordar EDUARDO, não falou nada; que EDUARDO achou que se tratava de assalto ou um ex psicopata; que EDUARDO falou que ANTONIO deu 2 pauladas; que EDUARDO conseguiu tomar o porrete e se defendeu; que ANTONIO caiu, se levantou e continuou indo para cima de EDUARDO; que começou a chegar familiares; que ouviu a gritaria; que DEISE estava indo para cima do esposo com uma faca enorme que parecia uma espada; que o cachorro não tem raça definida e é de porte médio; que nunca teve problemas com ele em todos os lugares já morou; que sempre passeia com ele somente com coleira; que após a primeira discussão com a DEISE foi ver na internet que tem que sair com focinheira; que no dia estava com a coleira e focinheira; que o cachorro tirou a focinheira no portão de casa e os policiais presenciaram; que no dia da primeira discussão, o cachorro estava na coleira; que estava em atendimento no posto de saúde e o esposo tinha recebido medida cautelar contra ANTONIO; que a depoente, NICOLE e EDUARDO foram levar a mãe da depoente no posto médico; que ANTONIO e DEISE chegaram e se retiraram do posto para evitar confusão; que DEISE chegou a falar coisas ruins contra a filha; que é mentira que NICOLE tenha evitado DEISE de ser atendida; DEFESA DE EDUARDO: que ANTONIO estava sentado e os familiares vindo para cima; que a filha não presenciou porque mandou ela embora, pois estava com a filha mais nova; que não teve ninguém que viu a confusão desde o início; que o cachorro saiu com a depoente e as duas filhas; que quando viu ANTONIO sentado, já tinha deixado o cachorro com a filha; que estava preocupada porque EDUARDO ia ao encontro da depoente e estava demorando; que nem a depoente, nem a filha xingaram DEISE; que só avistaram DEISE debaixo de um pé de manga; que ouviu que ela falou algo, mas passou para a pracinha; que a casa da mãe da DEISE é na mesma rua que a da depoente; que passou pela rua de trás do prédio; que da área verde até o pé de manga dá uns 400, 500 metros; DEFESA DE ANTONIO: que ANTONIO e EDUARDO tinham se encontrado rapidamente antes, pois a discussão foi entre a depoente e a DEISE; que EDUARDO não estava; que EDUARDO não teve contato com ANTONIO; que ANTONIO não se identificou como policial; que EDUARDO e ANTONIO tinham se encontrado de vista no escuro; que o episódio anterior foi por volta de 9:30-10:00 da noite; que relatou na Delegacia o fato de ANTONIO ir atrás da depoente com o porrete, mas todos os policiais eram amigos da DEISE; que não permitiram a depoente registrar ocorrência; que não tinha visto ANTONIO, somente a DEISE; que chegando na Delegacia, se sentiu excluída, como esposa de agressor, mas foi vítima e esposa de vítima; [mostra o cachorro].” Em segredo de justiça aduziu que (vídeos de IDs n. 207443115 e 207443141): “que não viu quase nada; que estava em casa e a filha falou que estava tendo uma confusão; que antes disso estava em uma árvore com a filha e a neta e a NICOLE veio e passou com o cachorro e falou “boa tarde, suas lindas”; que a filha perguntou quem era a doida; que NICOLE começou a xingar a DEISE; que NICOLE falava que podia soltar o cachorro porque era menor; que nem sabia quem era a NICOLE; que viu a mãe da NICOLE e mais dois caras; que falou para irem para dentro de casa porque achava que estavam fazendo uma casinha para DEISE; que DEISE pegou o celular e ficou chamando a irmã que mora no segundo andar; que quando abriu o portão e saiu, viu ANTONIO cambaleando com o braço caído e todo ensanguentado; que ficou nervosa e só viu ANTONIO; que ANTONIO caiu; que achou que ele tinha morrido porque nunca tinha visto tanto sangue; que ficou gritando “JUNIOR, JUNIOR”; que ele estava desacordado; que ligou para o SAMU e o SAMU pedia calma; que falava que o homem estava morrendo; que chegou polícia e ambulância dos bombeiros; que fizeram os primeiros socorros; que juntou muita gente; que ficou de longe com a recém nascida; que estava muito nervosa e mal se segurava em pé; que não viu quem fez as agressões; que ouviu a filha gritar que era EDUARDO; que não ficava bem visível da casa; que ANTONIO estava vindo em direção à casa e caiu a uns 30 metros; que DEISE passou correndo e pegou o pedaço de pau que EDUARDO quebrou nele; que viu o braço de ANTONIO quebrado em duas partes; que não viu DEISE com faca, não tinha faca nenhuma; que achou que ANTONIO estava morto do tanto que foi agredido; que ANTONIO perdeu a consciência; DEFESA DE EDUARDO: que DEISE tinha passado com o pedaço de pau que tinham quebrado em JUNIOR e foi atrás dele; que não sabe onde EDUARDO estava porque só se preocupava com JUNIOR; que estava em casa com a neta e a filha; que visualizou o genro machucado porque a outra filha, que mora no segundo andar, olhou e falou “DEISE, estão agredindo o Junior”; que só viu quando ANTONIO estava cambaleando em direção à casa; que ANTONIO se aproximou do estacionamento; que a filha estava próximo ao portão da casa; que ela saiu para acudir e quando viu ele desmaiado, pegou o pedaço de pau e foi atrás de EDUARDO; que não se lembra de ter visualizado ninguém, somente ANTONIO caindo no chão; JUIZ: que DEISE não conhecia a filha de JAINE; que não conhecia EDUARDO, nem a mulher dele; que só tem duas filhas; que ANTONIO estava com muito sangue e achava que estava morto; que perguntou bem depois para ANTONIO como tinha acontecido; que ele falou que estava indo e no caminho pegou o pedaço de pau porque estava com medo deles soltarem o cachorro; que quando chegou perto da academia, ele disse que viu EDUARDO e falou “achei que estavam tudo resolvido, mas ainda estão mexendo com minha mulher? “; que EDUARDO estava na parte de cima do meio fio e fez menção que ia dar um murro nele; que ele foi com o pau e pegou no braço; que EDUARDO conseguiu tomar o pau dele e começou a bater; que ANTONIO ficou com as costas todas marcadas, quebrou o braço em dois lugares; que ficou machucado na clavícula, costas, batata da perna; que EDUARDO bateu muito por trás; que depois que EDUARDO quebrou o braço e bateu na cabeça, ANTONIO tentou ir para a casa da depoente, mas EDUARDO continuou batendo; [mostra foto] que era essa a roupa; que antes dos bombeiros chegarem, pegou um pano e colocou debaixo da cabeça, perto do ouvido; que ele estava com a mesma blusa” Ainda, foi ouvida a testemunha Em segredo de justiça, a qual afirmou (vídeo ID n. 2074451060: “que sabe quem é a vítima ANTONIO; que no dia da agressão não chegou a ver a agressão; que uma semana antes começou a confusão; que a filha foi ao mercado e estava demorando; que foi ver o motivo da demora dela; que chegando próximo, a filha de 10 anos estava se tremendo com medo de passar porque EDUARDO e a esposa estavam com o cachorro solto na frente de casa; que pediu ajuda; que pediu para ANTONIO falar com EDUARDO para segurar o cachorro para a filha passar; que tinha pedido, mas falaram que não iam tirar e podia passar que o cachorro não atacava; que a filha não conseguia sair; que o cachorro estava solto correndo na grama, na área de cimento; que o cachorro não estava de focinheira, estava solto sem focinheira, sem nada; que inicialmente ANTONIO pediu para EDUARDO prender o cachorro e ele não prendeu, só se afastou; que JUNIOR pedia para prender, mas EDUARDO falava que não porque o cachorro não era bravo; que ANTONIO chegou educadamente pedindo; que JUNIOR foi se afastando e a esposa já veio falando que o cachorro era mais educado; que não presenciou o dia das agressões; que posteriormente, quando saiu, presenciou JUNIOR chegando machucado; DEFESA DE EDUARDO: que foi até a filha no mercado; que a filha estava parada, com refrigerante na mão se tremendo; que segurou na mão dela pedindo para que prendessem o cachorro; que passou quando o cachorro estava solto; que explicou para a filha; que a filha tinha trauma porque ela tinha presenciado ataque de cachorro há duas semanas; JUIZ: que não conhecia EDUARDO, nem a esposa; que depois de toda a discussão a vizinha do prédio avisou para não se meter com esse povo” A testemunha Em segredo de justiça disse em seu depoimento (vídeos IDs n. 207445119 e 207445123): “que tinham saído para comprar um presente para vizinha do prédio; que quando voltou, foi tomar banho; que a irmã ficou no térreo; que quando terminou de tomar banho, a irmã falou para descer que tinham a ameaçado; que vestiu a roupa e desceu correndo; que encontrou a irmã no portão; que a irmã falou que a filha do EDUARDO tinha a ameaçado com o cachorro; que quando olhou para o lado que tem a academia, viu o ANTONIO andando com EDUARDO atrás; que só viu EDUARDO agredindo ANTONIO com alguma coisa; que gritou “DEISE, estão agredindo o JUNIOR”; que saíram correndo; que quando chegaram perto, viu que era um pedaço de pau; que ANTONIO estava cambaleando e caiu em um pedaço de grama; que DEISE pegou um pedaço do pau e foi para cima do EDUARDO; que EDUARDO só parou quando chegaram perto; que o pessoal começou a gritar; que ANTONIO estava de costas andando na frente e EDUARDO atrás; que quando viu, ANTONIO não tinha nada na mão; que como gritou e correu, não sabe o que a mãe viu; que se lembra da mãe ligando nos bombeiros para socorrer porque ANTONIO estava desmaiado; que o pessoal do prédio gritou “para, você esta matando o cara”; que correram para separar aquilo ali; que viu DEISE com o pedaço de pau; que segurou ela e EDUARDO pegou um pedaço de meio fio para acertar ela; que tentou conversar com EDUARDO; que EDUARDO falava que ANTONIO estava batendo boca com a esposa; que não viu faca; MINISTÉRIO PÚBLICO: que mora no segundo andar; que tinha descido e estava no portão pequeno aberto; que quando virou para o lado da marcenaria, viu o JUNIOR andando a uns 200, 300 metros; que não perdeu o contato visual até chegar próximo; que ANTONIO caiu a uma distância de 10 passos do local que conseguiram parar EDUARDO; que ANTONIO caiu desacordado; que EDUARDO cessou quando se aproximaram e entraram (a depoente e irmã) no meio deles; que lembra de entrar na frente e conversar com EDUARDO; que lembra da irmã pegando o pedaço de pau e EDUARDO pegar um meio fio; que não tocou nele, tentou conversar com ele; que lembra que ele estava de jaqueta de couro; que ninguém segurou EDUARDO; que estavam na frente de EDUARDO quando parou; que EDUARDO parou quando se aproximaram; que não teve briga com EDUARDO; que DEISE estava com um pedaço de madeira na mão; que só estavam as duas próximo; que EDUARDO estava muito nervoso, querendo passar pela depoente; que ele tentava passar a depoente para chegar ao ANTONIO; que achava que ele ia fugir e puxou assunto; que não segurou EDUARDO; que ouviu ele falar “coloquei para matar”; que lembra porque estava aproximadamente 50 metros quando ouviu; que ANTONIO foi em direção à casa da mãe ISAURA; que ele chegou próximo e caiu quase em frente; que ele caiu e ficou até quando chegou caminhonete dos bombeiros; que lembra que a esposa de EDUARDO veio pelo beco, jogou o óculos do JUNIOR quebrado no chão e ficaram tentando socorrer ANTONIO; DEFESA DE EDUARDO: que quando a irmã estava com o pedaço da madeira, EDUARDO estava com o outro pedaço; que acha que EDUARDO ficou com medo; que correram atrás dele; que quando EDUARDO viu a depoente e a irmã andando, ele parou com um pedaço de pau e pegou também o pedaço de meio fio; que ele não tentou arremessar o meio fio; que ANTONIO estava a uns 100 metros; JUIZ: que quando os bombeiros chegaram acha que ANTONIO estava delirando, apagando e voltando; que lembra de pedir a identidade; que ele respondeu que estava de baixo do tapete do carro; que os golpes que viu foi na parte de trás; que ANTONIO estava caminhando porque já estava cambaleando; que não viu ANTONIO se defendendo; que não viu golpes no braço; que viu ele cambaleando; que viu de 2 a 3 golpes, todos por trás” Por fim, a testemunha ANA CARLA GOMES DUTRA SILVA relatou (vídeo ID n. 207445127): “que no dia do ocorrido estava chegando em casa com o marido e quando foi abrir o portão, tinha uma confusão; que no beco, viu a confusão; que viu polícia, bombeiro, imprensa; que não presenciou; que viu posteriormente; que abriu o portão para colocar o carro para dentro; DEFESA DE EDUARDO: que mora no conjunto 17 e acredita que eles moram perto, mas não sabe definir onde moram porque trabalha o dia todo; que sai cedo para trabalhar e não tem tempo para ver o cachorro solto, nem final de semana.” Nota-se pelos depoimentos supracitados que, após encerrada a instrução processual, não há no acervo probatório demonstração suficiente de que os réus se atingiram com dolo homicida.
Com efeito, segundo consta, nenhuma das testemunhas visualizou o início da briga.
Sabe-se que havia uma discussão anterior entre os envolvidos em razão do uso de coleira e focinheira no cachorro pertencente a EDUARDO e JAINE.
A testemunha MARIA FRANCISCA confirmou a discussão por conta do cachorro sem focinheira, mas não estava no local no dia das agressões.
Pelos depoimentos, 8 dias depois, DEISE afirmou que NICOLE, filha de EDUARDO e JAINE, teria a ameaçado com o referido cachorro enquanto estava na calçada da residência da casa da mãe daquela.
Ato contínuo, DEISE teria ligado para ANTONIO a fim de que este adotasse providências.
ANTONIO, em seu interrogatório, afirmou que foi ao encontro de sua esposa e, no caminho, por DEISE ter sido supostamente ameaçada com o cachorro, pegou um segmento de madeira para defesa pessoal.
Tal objeto foi periciado no ID n. 177604834, sendo constatada a presença de sangue.
Ao mesmo tempo, EDUARDO afirmou que estava chegando do trabalho e indo ao encontro de sua esposa JAINE, a qual estaria tomando sorvete com a filha nas proximidades.
No caminho, os réus teriam se encontrado.
ANTONIO afirma que EDUARDO tentou desferir um soco em seu rosto e, por isso, teria tentado acertá-lo com o bastão.
Confirmou que fez um giro com o porrete acertando o braço de EDUARDO.
Já EDUARDO afirma que ANTONIO teria lhe dado uma paulada logo ao se encontrarem pelo caminho, sem dizer uma palavra.
Afirmou que não teve intenção de agredir ninguém, não tendo buscado atingir a cabeça do codenunciado, tendo apenas se defendido.
DEISE e JOICE presenciaram apenas uma parte das agressões, isso a partir de quando EDUARDO teria quebrado o porrete em dois e estaria agredindo ANTONIO, o qual acabou ficando desacordado, ao menos por breve período.
As testemunhas afirmaram que DEISE teria pegado um segmento da madeira utilizada na agressão, e JOICE teria entrado na frente de EDUARDO.
EDUARDO teria pegado um pedaço de meio fio, mas teria cessado os ataques voluntariamente.
Ou seja, EDUARDO poderia ter continuado, mas cessou a agressão.
ISAURA, mãe de DEISE, afirmou ter visto ANTONIO cambaleando em sua direção até cair na frente de sua residência com muito sangue, afirmando não ter visto EDUARDO o perseguindo.
O laudo de corpo de delito de ANTONIO afirmou (ID n. 168451888): “Fratura de ulna + luxação da cabeça do rádio.
Apresenta múltiplas equimoses em membro superior direito.
Apresenta escoriação c Apresenta múltiplas escoriações diminutas do dorso à direita e equimoses numulares no dorso à esquerda.
Apresenta lesão contusa associada a escoriações em perna esquerda.
Apresenta lesão suturada de 03 cm na região occiptal à direita” Não há referência ao traumatismo craniano informado por DEISE e ANTONIO.
A foto de ID n. 167740982 também não mostra a camisa cheia de sangue referida pela sogra de ANTONIO.
As lesões de ANTONIO foram o principal fundamento para o declínio a este Juízo, visto que os golpes teriam sido direcionados à cabeça mesmo após estar desacordado (ID n. 186592708).
Porém, como visto, tais circunstâncias não se confirmaram na instrução criminal.
Para além da fundada dúvida sobre o dolo na ação, ter-se-ia, no cenário dos autos, desistência voluntária, visto que ninguém impediu a ação de EDUARDO.
Já EDUARDO, em seu laudo de exame de corpo de delito, apresentou escoriações no antebraço também não condizentes com o dolo homicida (ID n. 167755988): a) escoriação em placa, medindo 1,0 cm de diâmetro, localizada na face dorsal do terço médio do antebraço esquerdo; b) escoriação linear, medindo 1,5 cm, localizada na face anterior do terço médio do antebraço esquerdo.
Inviável, portanto, remeter os acusados para julgamento perante o Conselho de Sentença, porquanto não ficou comprovado o animus necandi, ou o dolo de agir, necessário para que se configure o tipo penal do artigo 121 do Código Penal.
Dessa forma, os acusados devem, em tese, responder por crimes dolosos diversos do contra a vida, cuja competência é da vara criminal desta circunscrição judiciária.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DESCLASSIFICO AS CONDUTAS imputadas a EDUARDO MARTINS ARAUJO FILHO e Em segredo de justiça para crimes diversos do doloso contra a vida, com fulcro no art. 419 do Código de Processo Penal.
Determino a remessa dos autos para a 1ª Vara Criminal de Samambaia desta circunscrição judiciária, visto que aquele juízo está prevento (ID n. 186592708).
Preclusa esta decisão, promova a Secretaria as diligências necessárias para remessa do feito ao novo juízo, inclusive vinculando eventuais objetos apreendidos.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [1] -
25/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:08
Declarada incompetência
-
20/09/2024 16:08
Desclassificado o Delito
-
18/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
18/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:52
Outras decisões
-
05/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
05/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0712432-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO MARTINS ARAUJO FILHO, Em segredo de justiça CERTIDÃO Considerando a ausência de conteúdo do documento de ID 209695195, de ordem do MM.
Juiz de Direito, encaminho os autos, pela derradeira vez, à defesa de Em segredo de justiça, para apresentação das alegações finais.
Samambaia/DF, 3 de setembro de 2024.
CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
03/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0712432-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO MARTINS ARAUJO FILHO, Em segredo de justiça CERTIDÃO Às defesas para apresentação das alegações finais no prazo legal.
Samambaia/DF, 22 de agosto de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
22/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:35
Publicado Ata em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0712432-11.2023.8.07.0009 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13 de agosto de 2024, às 14h10, na sala de audiências do Tribunal do Júri de Samambaia/DF, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos Ação Penal supracitada, presidida Dr.
CARLOS ALBERTO SILVA, Juiz de Direito.
DO PREGÃO Realizado o pregão, com confirmação da presença das partes, do Dr.
ALEXANDRE FERREIRA DAS NEVES DE BRITO, Promotor de Justiça; da Dra.
DANIELLA VISONÁ BARBOSA, OAB/DF 39410, na defesa do acusado ANTÔNIO POLICARPO GOMES JÚNIOR; do Dr.
ERON EMERICK MICAS DE SOUZA, Defensor Público, na defesa do acusado EDUARDO MARTINS ARAÚJO FILHO; além das testemunhas indicadas nos termos abaixo, cujos depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do CPP, com dispensa de assinatura, com concordância das partes.
DO INTERROGATÓRIO Antes do interrogatório, foi facultada a entrevista prévia.
DAS MANIFESTAÇÕES As partes dispensaram a oitiva da testemunha ANTÔNIO FRANCISCO RIBEIRO, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
A defesa de Antônio requereu prazo para juntada de documentos.
O Ministério Público e a defesa de Eduardo nada requereram a título de diligências.
DA DELIBERAÇÃO DESPACHO: “Defiro o prazo de 2 dias para juntada de documentos pela defesa de Antônio.
Após o decurso do prazo de 2 dias, independentemente da apresentação dos documentos, dê-se vista às partes para apresentação das alegações finais no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.” ADVERTÊNCIA É vedada a divulgação dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo.
Art. 24 da Lei 13.431/2017: “Violar sigilo processual, permitindo que depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.” DOS TERMOS FINAIS Intimados os presentes.
Nada mais havendo, eu, Camila Lima Xavier, técnico judiciário, encerrei o presente termo às 17h28.
As partes terão o prazo de 24h, contados da disponibilização desta ATA, para apontarem eventual erro material ou desconformidade, sob pena de aprovação tácita/preclusão.
TERMO DE OITIVA DA TESTEMUNHA 1.
Presente virtualmente a testemunha Em segredo de justiça, ex-esposa do acusado Antônio, ouvida como declarante.
O depoimento foi gravado em meio eletrônico pelo Sistema Microsoft Teams.
TERMO DE OITIVA DA TESTEMUNHA 2.
Presente virtualmente a testemunha Em segredo de justiça, policial militar, compromissada na forma da lei.
O depoimento foi gravado em meio eletrônico pelo Sistema Microsoft Teams.
TERMO DE OITIVA DA TESTEMUNHA 3.
Presente virtualmente a testemunha Em segredo de justiça, esposa do acusado Eduardo, ouvida como declarante.
O depoimento foi gravado em meio eletrônico pelo Sistema Microsoft Teams.
TERMO DE OITIVA DA TESTEMUNHA 4.
Presente virtualmente a testemunha Em segredo de justiça, genitora de Deise, ouvida como declarante.
O depoimento foi gravado em meio eletrônico pelo Sistema Microsoft Teams.
TERMO DE OITIVA DA TESTEMUNHA 5.
Presente virtualmente a testemunha Em segredo de justiça, compromissada na forma da lei.
O depoimento foi gravado em meio eletrônico pelo Sistema Microsoft Teams.
TERMO DE OITIVA DA TESTEMUNHA 6.
Presente virtualmente a testemunha Em segredo de justiça, ex-cunhada do acusado Antônio, ouvida como declarante.
O depoimento foi gravado em meio eletrônico pelo Sistema Microsoft Teams.
TERMO DE OITIVA DA TESTEMUNHA 7.
Presente virtualmente a testemunha ANA CARLA GOMES DUTRA SILVA, compromissada na forma da lei.
O depoimento foi gravado em meio eletrônico pelo Sistema Microsoft Teams.
TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 13 de agosto de 2024, nesta cidade de Samambaia, na sala de audiências do Tribunal do Júri de Samambaia/DF, após realizada entrevista reservada com a defesa, nos termos da lei 10.792/03, procedeu-se ao interrogatório abaixo.
Audiência gravada pelo Sistema Microsoft Teams.
Qual o seu nome? ANTÔNIO POLICARPO GOMES JÚNIOR De onde é natural? Brasília/DF Qual o seu estado Civil? - Qual a sua data de nascimento? 20/01/1975 De quem é filho? Maria Batista de Jesus Gomes e Antônio Policarpo Gomes Qual a sua residência/telefone? (sigilo) Quais os meios de vida ou profissão, oportunidades sociais e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Policial militar Sua vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, no caso afirmativo, qual o Juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
Violência doméstica e lesão corporal Estudou até que série ou grau? Superior incompleto Filhos menores de 12 anos? Sim, sob a guarda da mãe TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 13 de agosto de 2024, nesta cidade de Samambaia, na sala de audiências do Tribunal do Júri de Samambaia/DF, após realizada entrevista reservada com a defesa, nos termos da lei 10.792/03, procedeu-se ao interrogatório abaixo.
Audiência gravada pelo Sistema Microsoft Teams.
Qual o seu nome? EDUARDO MARTINS ARAÚJO FILHO De onde é natural? Goiânia/GO Qual o seu estado Civil? Solteiro Qual a sua data de nascimento? 25/08/1997 De quem é filho? Luciana Cristina Martins e Eduardo Martins Araújo Qual a sua residência/telefone? QR 414, conjunto 18, lote 2, apt. 103 Quais os meios de vida ou profissão, oportunidades sociais e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Motoboy Sua vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, no caso afirmativo, qual o Juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
Não possui processo ou condenação criminal Estudou até que série ou grau? 1º ano Filhos menores de 12 anos? Não (assinado digitalmente nos termos da Portaria Conjunta nº 52 do TJDFT, de 8 de maio de 2020) -
14/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:22
Expedição de Ata.
-
13/08/2024 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
13/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:31
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0712432-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO MARTINS ARAUJO FILHO, Em segredo de justiça CERTIDÃO De ordem, designo o dia 13/08/2024 14:00 para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas de que o acesso ao sistema de videoconferência denominado MICROSOFT TEAMS, ocorrerá por meio de link próprio a ser enviado pela Secretaria da Vara, sob a forma de convite no aplicativo Whatsapp.
Deverá a defesa do réu informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o número de telefone celular com acesso ao Whatsapp para que sejam enviadas as informações.
Ainda, informo que o acesso à plataforma de audiências virtuais (MICROSOFT TEAMS) pelas partes deverá ocorrer com antecedência de quinze minutos.
Certifico, outrossim, que encaminhei os presentes autos ao Setor de Expedição para as diligências necessárias. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDU1NjM1YWQtZmY2MC00NTI5LWJmYmYtNGU5MmZmOTViNzky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d1d2dbe8-ea0c-4c32-a4fa-273f4669c9d7%22%7d KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
04/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
17/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
17/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:43
Outras decisões
-
02/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:47
Outras decisões
-
02/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
11/03/2024 21:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:19
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
11/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:39
Outras decisões
-
06/03/2024 19:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:45
Declarada incompetência
-
15/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
15/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2023 18:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
29/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
14/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 15:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
08/08/2023 07:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/08/2023 17:17
Expedição de Alvará de Soltura .
-
07/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 12:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/08/2023 12:05
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
07/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 09:59
Juntada de gravação de audiência
-
06/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 13:23
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/08/2023 13:22
Juntada de laudo
-
06/08/2023 07:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/08/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/08/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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