TJDFT - 0731241-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0731241-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença de alimentos processada pelo rito da constrição patrimonial na qual a parte credora noticiou o adimplemento do débito (id 208433553).
Em face do adimplemento da obrigação alimentar, forçoso se torna o reconhecimento da extinção da execução.
Posto isso, EXTINGO o feito nos termos do disposto no artigo 924, II c/c art. 771, "caput", ambos do CPC/2015.
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia, conforme requerido em ID 208433553, bem como retire-se a restrição veicular realizada via RENAJUD (id 206362656).
Feitas as anotações e dada baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 23 de agosto de 2024 13:26:43.
ACACIA REGINA SOARES DE SA Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 17:26
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUEIROZ PORTELA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:30
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 23:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 23:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0731241-91.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Certifico e dou fé que, nesta data, anexei os resultados das consultas ao RENAJUD e INFOJUD.
Nos termos da Portaria 03/2022, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco cias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024, 10:52:00.
RICARDO VIANA ANASTACIO Servidor Geral -
25/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUEIROZ PORTELA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:32
Indeferido o pedido de CAMILA CARNEIRO DE MOURA - CPF: *30.***.*76-27 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0731241-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Efetuado o bloqueio on line, os valores constritados foram irrisórios, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal.
Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no art. 836, do CPC/15, procedo ao seu desbloqueio.
Diga a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.
Brasília-DF, 3 de julho de 2024 18:43:25.
ACACIA REGINA SOARES DE SA Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:05
Outras decisões
-
03/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:27
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 14:44
Deferido o pedido de CAMILA CARNEIRO DE MOURA - CPF: *30.***.*76-27 (EXEQUENTE).
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18/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:14
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUEIROZ PORTELA - CPF: *08.***.*80-00 (EXECUTADO) em 13/06/2024.
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14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUEIROZ PORTELA em 13/06/2024 23:59.
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26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:06
Outras decisões
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15/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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15/04/2024 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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