TJDFT - 0722438-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 14:19 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            29/08/2025 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 12:38 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            27/08/2025 12:38 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            27/08/2025 00:00 Edital 29ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 15 ATÉ 22/09) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO, Presidente da 2ª Câmara Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no período de 15 a 22 de Setembro de 2025 (Segunda-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0732834-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
 
 Jansen Fialho de Almeida Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Alienação Fiduciária (9582)Competência (8829) Suscitante JUIZO DA VIGESIMA QUINTA VARA CIVEL DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIAJUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716943-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
 
 Leonardo Roscoe Bessa Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto Consulta (12500) Suscitante ADRIANO SEIXAS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA PESTANA DE CASTRO FELIX - DF62068-AFERNANDA VIEIRA SEIXAS - DF47115 Suscitado SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0728820-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
 
 Arquibaldo Carneiro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J.
 
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 Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J.
 
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 Advogado(s) - Polo Passivo Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722438-70.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
 
 José Firmo Reis Soub Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Assunto Rescisão / Resolução (10582)Incorporação Imobiliária (10470) Suscitante LUDIMILA ZAMBELLI GOISCAMILA ZAMBELLI GOISCHLOE ZAMBELLI GOIS Advogado(s) - Polo Ativo ISABELA CONTREIRAS VILLEFORT - DF43155-AROBERTO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA - DF10535-A Suscitado NILSON DA SILVAACESSO CONSTRUTORA LTDA - EPPCRISTIANE MARQUES MATOSALEXANDRE SOUSA DA SILVACHRISTIANY TEODORO DA SILVAWILLIAM SOUSA DA SILVA ALENCARLUCIANA ALENCAR GUIMARAES DA SILVAROMULO SOUSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDA MARQUES CUNHA - DF49788-A Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0733135-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
 
 Renato Rodovalho Scussel Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713719-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
 
 Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Competência (8829) Suscitante ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Advogado(s) - Polo Ativo BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413-A Suscitado ANA CRISTINA DE LACERDA PECANHA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo STELLA OLIVEIRA DO VALLE ABREU - DF25488-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0724246-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
 
 Sérgio Rocha Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713599-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
 
 Sérgio Rocha Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto Redistribuição (10233) Suscitante ICARO GOES DE GODOI Advogado(s) - Polo Ativo CECILE MIRANDA MONREAL - DF27994-A Suscitado SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0732751-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
 
 Fernando Antônio Tavernard Lima Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Inventário e Partilha (7687) Suscitante JUIZO DA VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator FERNANDO TAVERNARD Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0730072-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
 
 Fernando Antônio Tavernard Lima Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator FERNANDO TAVERNARD Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0728406-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
 
 Fernando Antônio Tavernard Lima Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator FERNANDO TAVERNARD Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714173-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
 
 Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Acidente de Trânsito (10441)Acidente de Trânsito (10504) Suscitante DAVID BASTOS PIRES Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A Suscitado DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Brasília - DF, 26 de agosto de 2025. Sâmua Alves Muniz Buonafina Diretora de Secretaria
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                                            26/08/2025 11:31 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 12:47 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            18/08/2025 20:08 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            31/07/2025 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 18:43 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 12:45 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            18/07/2025 02:16 Decorrido prazo de CHLOE ZAMBELLI GOIS em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 02:16 Decorrido prazo de CAMILA ZAMBELLI GOIS em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 02:16 Decorrido prazo de LUDIMILA ZAMBELLI GOIS em 17/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 02:15 Publicado Decisão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 02:15 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0722438-70.2024.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: LUDIMILA ZAMBELLI GOIS, CAMILA ZAMBELLI GOIS, CHLOE ZAMBELLI GOIS REU: NILSON DA SILVA, ACESSO CONSTRUTORA LTDA - EPP, CRISTIANE MARQUES MATOS, ALEXANDRE SOUSA DA SILVA, CHRISTIANY TEODORO DA SILVA, WILLIAM SOUSA DA SILVA ALENCAR, LUCIANA ALENCAR GUIMARAES DA SILVA, ROMULO SOUSA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUIZA MARIA CANAPARRO NOGUEIRA FAVATO D E C I S Ã O SITUAÇÃO EM EXAME As autoras formularam requerimentos de produção de prova oral e de desentranhamento de documentos juntados pelos réus.
 
 Sustentam a necessidade da oitiva de testemunhas e do depoimento pessoal do corréu Nilson da Silva para esclarecimentos sobre a quitação e a validade do negócio jurídico objeto da lide, bem como a suposta inidoneidade e inadmissibilidade de documento acostado pelos corréus Cristiane e Rômulo. É o relatório do necessário.
 
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO Indeferimento da prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) As autoras requerem o depoimento pessoal do réu Nilson da Silva e a oitiva de testemunhas, sob o argumento de que tais medidas seriam relevantes para esclarecer pontos relacionados à escritura pública de compra e venda, à quitação do negócio jurídico e à eventual simulação ou fraude na alienação do imóvel.
 
 Todavia, o pedido não se mostra pertinente nem necessário à instrução do feito.
 
 Os principais elementos controvertidos no processo são documentais e já estão devidamente acostados aos autos — incluindo escritura pública registrada e contratos celebrados entre as partes — sendo possível a análise e eventual juízo de valor com base exclusiva nesses documentos, conforme autoriza o art. 371 do CPC.
 
 Quanto à oitiva de testemunhas, observa-se que o pedido é genérico e desprovido de individualização.
 
 As autoras não indicam quaisquer nomes, tampouco delimitam com precisão quais fatos específicos demandariam prova testemunhal e que não poderiam ser esclarecidos por outros meios já disponíveis.
 
 Não se admite a produção de prova testemunhal sem delimitação clara de seu objeto, diante do nítido caráter protelatório.
 
 O depoimento pessoal do réu, por sua vez, é solicitado de forma vaga, com expectativa de confissão genérica, sem demonstração de que existam pontos de fato controvertidos que somente poderiam ser esclarecidos por essa via.
 
 A finalidade de obter confissão não justifica, por si só, a realização da audiência, sobretudo diante da farta documentação já acostada.
 
 Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, o juiz pode indeferir as provas que considerar impertinentes, desnecessárias ou meramente protelatórias.
 
 No presente caso, a ausência de delimitação específica do conteúdo probatório esperado, somada à suficiência da prova documental, autoriza o indeferimento da prova oral requerida.
 
 Assim, indefiro o pedido de produção de prova oral, tanto o depoimento pessoal quanto a oitiva de testemunhas, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
 
 Indeferimento do pedido de desentranhamento da petição de ID 72529733 e dos documentos anexos As autoras requerem, ainda, o desentranhamento da petição de ID 72529733, apresentada pelos requeridos Cristiane e Rômulo, bem como do documento que a acompanha (declaração de imposto de renda de 2021 do corréu Nilson), sob alegações de ilegitimidade, preclusão e irrelevância jurídica do documento.
 
 Contudo, tais fundamentos não justificam o desentranhamento.
 
 A atuação processual de corréus é permitida mesmo quando o documento juntado se refira a outro litisconsorte, não havendo vedação legal à cooperação probatória entre réus.
 
 O art. 373 do CPC impõe o ônus probatório conforme os fatos alegados, mas não limita a origem das provas aos atos exclusivos da parte diretamente interessada.
 
 Além disso, a alegada preclusão não se verifica.
 
 O art. 435 do CPC autoriza expressamente a juntada de documentos em momento posterior à contestação, desde que justificada ou voltada à contraposição de argumentos novos.
 
 Ainda que se trate de documento preexistente, caberia à parte adversa demonstrar prejuízo processual concreto — o que não foi feito.
 
 Ademais, a controvérsia quanto à eficácia do documento deve ser apreciada na sentença, à luz do conjunto probatório.
 
 Por fim, a suposta inidoneidade da declaração de IRPF como prova de propriedade diz respeito à valoração da prova, e não à sua admissibilidade.
 
 A prova pode ser tida como insuficiente ou ineficaz ao final, mas isso não autoriza sua exclusão dos autos no plano formal.
 
 DISPOSITIVO Portanto, indefiro o pedido de desentranhamento da petição de ID 72529733 e da declaração de IRPF que a acompanha, permanecendo os documentos nos autos para valoração posterior.
 
 Diante da suficiência da prova documental e da consequente desnecessidade de produção de outras provas, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
 
 P.I.
 
 Após, voltem conclusos para julgamento.
 
 Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
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                                            16/06/2025 17:23 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 17:23 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/06/2025 17:23 Indeferido o pedido de #Não preenchido# 
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                                            11/06/2025 14:57 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            11/06/2025 02:17 Decorrido prazo de ROMULO SOUSA DA SILVA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 02:17 Decorrido prazo de LUCIANA ALENCAR GUIMARAES DA SILVA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 02:17 Decorrido prazo de WILLIAM SOUSA DA SILVA ALENCAR em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 02:17 Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES MATOS em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 02:17 Decorrido prazo de ACESSO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 02:17 Decorrido prazo de NILSON DA SILVA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 20:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 16:07 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            03/06/2025 02:16 Publicado Despacho em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            29/05/2025 20:37 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 20:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 14:03 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            29/05/2025 09:38 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/05/2025 02:15 Publicado Despacho em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 17:17 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 12:17 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            28/04/2025 14:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2025 02:15 Publicado Despacho em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 17:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2025 17:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2025 17:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2025 17:20 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2025 17:18 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2025 17:17 Expedição de Mandado. 
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                                            08/04/2025 18:51 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 18:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 15:26 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            05/04/2025 02:18 Decorrido prazo de ROMULO SOUSA DA SILVA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:18 Decorrido prazo de LUCIANA ALENCAR GUIMARAES DA SILVA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:18 Decorrido prazo de WILLIAM SOUSA DA SILVA ALENCAR em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:18 Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES MATOS em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:18 Decorrido prazo de ACESSO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:18 Decorrido prazo de NILSON DA SILVA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 18:08 Publicado Despacho em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 18:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0722438-70.2024.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: LUDIMILA ZAMBELLI GOIS, CAMILA ZAMBELLI GOIS, CHLOE ZAMBELLI GOIS REU: NILSON DA SILVA, ACESSO CONSTRUTORA LTDA - EPP, CRISTIANE MARQUES MATOS, ALEXANDRE SOUSA DA SILVA, CHRISTIANY TEODORO DA SILVA, WILLIAM SOUSA DA SILVA ALENCAR, LUCIANA ALENCAR GUIMARAES DA SILVA, ROMULO SOUSA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUIZA MARIA CANAPARRO NOGUEIRA FAVATO D E S P A C H O Intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da necessidade de produção de provas, especificando expressamente os meios probatórios que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da causa.
 
 Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
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                                            19/03/2025 11:25 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 16:44 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            11/03/2025 17:06 Juntada de Petição de réplica 
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                                            16/02/2025 02:18 Publicado Despacho em 13/02/2025. 
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                                            16/02/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            10/02/2025 20:59 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 20:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 16:03 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            07/02/2025 02:16 Decorrido prazo de ACESSO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 09:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/12/2024 15:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/11/2024 16:39 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 16:38 Expedição de Mandado. 
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                                            12/11/2024 21:19 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 21:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 14:00 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            11/11/2024 20:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:15 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 15:14 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2024 21:43 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 13:18 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            23/10/2024 02:15 Decorrido prazo de NILSON DA SILVA em 22/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 11:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2024 02:16 Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES MATOS em 20/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 02:15 Decorrido prazo de LUCIANA ALENCAR GUIMARAES DA SILVA em 19/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 02:15 Decorrido prazo de WILLIAM SOUSA DA SILVA ALENCAR em 19/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 14:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2024 14:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/09/2024 19:00 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 21:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/09/2024 10:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/08/2024 10:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/08/2024 19:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/08/2024 19:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/08/2024 13:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2024 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 02:20 Publicado Despacho em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 19:09 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 19:06 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 19:04 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 18:58 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 18:53 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 18:47 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 18:45 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 18:42 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0722438-70.2024.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: LUDIMILA ZAMBELLI GOIS, CAMILA ZAMBELLI GOIS, CHLOE ZAMBELLI GOIS REU: NILSON DA SILVA, ACESSO CONSTRUTORA LTDA - EPP, CRISTIANE MARQUES MATOS, ALEXANDRE SOUSA DA SILVA, CHRISTIANY TEODORO DA SILVA, WILLIAM SOUSA DA SILVA ALENCAR, LUCIANA ALENCAR GUIMARAES DA SILVA, ROMULO SOUSA DA SILVA D E S P A C H O Defiro os pedidos de citação nos novos endereços e telefones fornecidos pelas autoras.
 
 P.I.
 
 Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
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                                            19/08/2024 14:24 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2024 16:42 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            16/08/2024 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 02:18 Publicado Decisão em 26/07/2024. 
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                                            26/07/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0722438-70.2024.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: LUDIMILA ZAMBELLI GOIS, CAMILA ZAMBELLI GOIS, CHLOE ZAMBELLI GOIS REU: NILSON DA SILVA, ACESSO CONSTRUTORA LTDA - EPP, CRISTIANE MARQUES MATOS, ALEXANDRE SOUSA DA SILVA, CHRISTIANY TEODORO DA SILVA, WILLIAM SOUSA DA SILVA ALENCAR, LUCIANA ALENCAR GUIMARAES DA SILVA, ROMULO SOUSA DA SILVA D E C I S Ã O Pedido: ID 6178619.
 
 Decido: INDEFIRO, pois o sistema de busca de ativos do Poder Judiciário, denominado SIBASJUD, tem como objetivo, segundo o Portal do CNJ, agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, via internet.
 
 Não se presta para buscar dados pessoais dos cidadãos, tais como endereço residencial do réu, conforme solicitado pela parte no ID supracitado.
 
 O autor deverá obter os dados por outros meios disponíveis na rede mundial de computadores.
 
 P.I.
 
 Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
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                                            24/07/2024 12:48 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 12:48 Outras Decisões 
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                                            22/07/2024 15:19 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            19/07/2024 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 02:17 Publicado Despacho em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0722438-70.2024.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: LUDIMILA ZAMBELLI GOIS, CAMILA ZAMBELLI GOIS, CHLOE ZAMBELLI GOIS REU: NILSON DA SILVA, ACESSO CONSTRUTORA LTDA - EPP, CRISTIANE MARQUES MATOS, ALEXANDRE SOUSA DA SILVA, CHRISTIANY TEODORO DA SILVA, WILLIAM SOUSA DA SILVA ALENCAR, LUCIANA ALENCAR GUIMARAES DA SILVA, ROMULO SOUSA DA SILVA D E S P A C H O A fim de que haja a angularização da relação processual e considerando o resultado das diligências de citação, intime-se o autor para informar o endereço atualizado dos réus, nos termos do art. 240, § 2º, primeira parte, do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
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                                            03/07/2024 11:07 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 18:53 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            01/07/2024 18:12 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            01/07/2024 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2024 02:28 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            26/06/2024 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 19:07 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            25/06/2024 18:59 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            25/06/2024 18:58 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            25/06/2024 18:57 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            25/06/2024 18:56 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            25/06/2024 18:54 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            25/06/2024 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 17:34 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            14/06/2024 13:01 Publicado Decisão em 10/06/2024. 
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                                            14/06/2024 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            07/06/2024 15:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2024 15:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2024 15:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2024 15:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2024 15:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2024 15:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2024 15:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2024 15:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2024 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2024 17:17 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2024 17:16 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2024 17:15 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2024 17:15 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2024 17:14 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2024 17:13 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2024 17:12 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2024 17:11 Expedição de Mandado. 
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                                            05/06/2024 19:37 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 19:37 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            03/06/2024 15:24 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            03/06/2024 15:20 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 15:20 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível 
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                                            03/06/2024 11:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            03/06/2024 11:49 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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