TJDFT - 0711378-79.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 16:24
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de DADIVA BUSINESS SCHOOL LTDA em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711378-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JL ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS PARA CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: DADIVA BUSINESS SCHOOL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por JL ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS PARA CONSTRUCAO EIRELI em desfavor de DADIVA BUSINESS SCHOOL LTDA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 202991088, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
08/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:56
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2024 14:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/07/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 20:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 20:47
Recebida a emenda à inicial
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17/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/05/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:22
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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