TJDFT - 0017398-57.2015.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:12
Outras decisões
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28/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:02
Outras decisões
-
01/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:05
Outras decisões
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26/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:27
Outras decisões
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09/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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30/05/2025 20:00
Recebidos os autos
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30/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA MACIEL em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/04/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 17:08
Expedição de Carta.
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13/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA MACIEL em 12/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:47
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:53
Outras decisões
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14/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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09/01/2025 20:10
Recebidos os autos
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09/01/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:10
Outras decisões
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13/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA MACIEL em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:22
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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29/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão de venda
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22/10/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 02:18
Publicado Edital em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO -BEM IMÓVEL Número do Processo: 0017398-57.2015.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF: 01.***.***/0001-89); Advogados: LINDSAY LAGINESTRA (CPF: *44.***.*58-77); EZIO PEDRO FULAN (CPF: *48.***.*95-91); MATILDE DUARTE GONCALVES (CPF: *76.***.*53-49); DANIELLY FERREIRA XAVIER (CPF: *36.***.*54-53) EXECUTADA: RAIMUNDA FERREIRA MACIEL (CPF: *52.***.*29-49); Advogado: JOSELITO FARIAS DOS SANTOS (CPF: *26.***.*92-15) INTERESSADO: BANCO INTER SA (CNPJ: 00.***.***/0001-01); Advogado: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT – OAB/MG 101.330 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
LUCAS LIMA DA ROCHA, Juiz de Direito Substituto da 3ª Vara Cível de Ceilândia-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal eletrônico (site) www.adringleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º LEILÃO: abertura no dia 22 de outubro de 2024, às 12h40min, ocasião em que permanecerá aberto por, no mínimo, 10 (dez) minutos para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior no primeiro leilão, seguir-se-á, logo em seguida, o segundo leilão. 2º LEILÃO: abertura no dia 25 de outubro de 2024, às 12h40min, ocasião em que permanecerá aberto por, no mínimo, 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para abertura do primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE 001: QNP 28 (vinte e oito), Conjunto “P”, Lote 06 (seis), Ceilândia - DF, medindo 15,000m X 15,000m X 9,000m X 9,000m, com área total de 135,000m², limitando-se lateralmente com os lotes 04, 08, e pela frente com a via pública e respectiva casa residencial nele edificada com área construída de 33,050m², inscrito na matrícula n.º 36.580 junto ao Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de ID 170801485 e decisão de ID 208300598.
DEPOSITÁRIO FIEL: RAIMUNDA FERREIRA MACIEL - CPF: *52.***.*29-49.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 459.252,52 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até 12/07/2023 conforme ID 165566015.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: Inscrição do imóvel na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal: 30725720.
Conforme certidão emitida, via internet, em 09/09/2024, às 21:31:19, que deve ser validada no endereço https://www.receita.fazenda.df.gov.br, até esta data não constam débitos de tributos imobiliários de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à Dívida Ativa, para o imóvel objeto da hasta pública.
Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores à arrematação (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Conforme Certidão de Inteiro Teor de Matrícula de ID 195117563, de 29/04/24, constam os seguintes ônus/gravames sobre o imóvel: 1) R-8/36.580 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CEDULAR; 2) R-9/36.580 – PENHORA; 3) R-10/36.580 – PENHORA e 4) R-12/36.580 – PENHORA.
A parte interessada deverá diligenciar, junto aos órgãos competentes, a fim de obter informações atualizadas sobre os demais ônus, recursos e processos pendentes incidentes sobre o bem objeto desta hasta pública.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail [email protected] os seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG digital ou outro documento de identificação oficial digital com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
Caso sejam necessários, outros documentos e/ou comprovantes poderão ser solicitados a fim de garantir a idoneidade e autenticidade dos interessados.
O Leiloeiro poderá solicitar, ainda, outras formas de confirmação e autenticidade dos documentos enviados e sua origem.
Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
No caso de o vencimento deste prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação, observando os princípios da celeridade e economia processual.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme art. 4º.
IX, d, do Provimento n.º 51, de 13/10/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32).
PARCELAMENTO (ART. 895/CPC).
O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar, por escrito, a proposta no endereço eletrônico [email protected].
A proposta deverá ser enviada, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja inferior ao valor mínimo previsto para a segunda hasta, nos termos deste edital.
A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para aquisição em prestações deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta não suspenderá o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juízo decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Caso as propostas sejam em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
A proposta de compra parcelada deverá ser acrescida da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), com pagamento à vista.
O interessado deverá entrar em contato com o Leiloeiro para se certificar que a proposta apresentada foi recebida pelo Leiloeiro no endereço eletrônico [email protected], não havendo qualquer tipo de responsabilização do Juízo ou do Leiloeiro por não recepção da proposta a tempo do início das hastas nos termos deste edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que as propostas oferecidas via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o trâmite processual da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.adringleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro.
O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas.
A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) seja revel e/ou sem advogado constituído nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Este edital é também para INTIMAR da referida hasta o(a)(s) executado(a)(s), caso não seja(m) encontrado(a)(s) para intimação pessoal ou não tenha(m) advogado constituído nos autos.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 18 de setembro de 2024 14:23:57 LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:20
Expedição de Edital.
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10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que a Certidão de ID 209622290 foi designada em equívoco.
Favor desconsiderar.
Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA para as providências cabíveis.
Origem: 3ª Vara Cível de Ceilândia Processo: 0017398-57.2015.8.07.0003 Autor(es): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Réu(s): RAIMUNDA FERREIRA MACIEL 1º PREGÃO Data e hora: 22/10/2024 12:40 2º PREGÃO Data e hora: 25/10/2024 12:40 Local: www.adringleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão. -
06/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0017398-57.2015.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em desfavor de RAIMUNDA FERREIRA MACIEL, partes qualificadas nos autos.
Ao ID 39507320 foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel localizado na QNP 28, CONJUNTO P, LOTE 6 - CEILÂNDIA/DF.
Entretanto, ao ID 101364231, o antigo credor fiduciário do imóvel informou que a executada quitou integralmente o financiamento do bem, de modo que a penhora passou a recair sobre o próprio bem..
Conforme se extrai do documento de ID 170801485 e anexos, o imóvel foi avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
A devedora apresentou impugnação à avaliação em ID 173150475, sob o argumento de que outros imóveis na mesma região estão avaliados em valor superior.
Anexou avaliação particular que indicou como valor do bem a quantia de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). (ID 173150477) Decisão de ID 197446063 determinou nova avaliação do bem.
Nova avaliação em ID 201874103.
Intimadas as partes, a credora pugnou pela alienação do bem em hasta pública (ID 205159673) ao passo que a devedora teceu considerações acerca dos prejuízos que eventual alienação do bem poderiam lhe acarretar. (ID 205740887) É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, visto que o processo tramita desde 2015 e eventual proposta de acordo pode ser apresentada pela devedora diretamente nos autos, por meio de simples petição.
No tocante à avaliação do imóvel, o Oficial de Justiça avaliador fundamentou o valor atribuído com base em diversos fatores, quais sejam: - O objeto da avaliação situa-se em uma quadra e conjunto próximos à usina de lixo e ao setor de chácara, fatores consideráveis na análise do mercado, desvalorizando-o; - A residência não possui laje, apenas forro, inclusive o banheiro social está exposto no telhado.
Acrescenta-se também o grau de conservação da casa, demandando uma reforma, principalmente no barraco dos fundos; - Quanto aos imóveis paradigmas utilizados na Impugnação, importante abordar que nenhum dos três se situam na quadra QNP 28, nem possuem a mesma disposição interna e conservação.
Desta forma, HOMOLOGO a avaliação do bem situado na QNP 28, CONJUNTO P, LOTE 6 - CEILÂNDIA/DF no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 161394914 e remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais para designação de leilão do bem situado na QNP 28, CONJUNTO P, LOTE 6 - CEILÂNDIA/DF, inscrito na matrícula nº 36.580 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 22:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 22:47
Outras decisões
-
23/08/2024 22:47
Indeferido o pedido de RAIMUNDA FERREIRA MACIEL - CPF: *52.***.*29-49 (EXECUTADO)
-
07/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0017398-57.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: RAIMUNDA FERREIRA MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo Mandado de AVALIAÇÃO - ID 201874103 (imóvel situado na QNP 28, CONJUNTO P, LOTE 06, Ceilândia/DF, objeto da matrícula 36580), , referente à parte EXECUTADA RAIMUNDA FERREIRA MACIEL.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, Fica intimada a parte executada, EXECUTADO: RAIMUNDA FERREIRA MACIEL intimada para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça ID - ID 201874103, , bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato (§1º, art. 917, CPC). * O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 13:54:38. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0017398-57.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: RAIMUNDA FERREIRA MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo Mandado de AVALIAÇÃO - ID 201874103 (imóvel situado na QNP 28, CONJUNTO P, LOTE 06, Ceilândia/DF, objeto da matrícula 36580), , referente à parte EXECUTADA RAIMUNDA FERREIRA MACIEL.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte EXECUTADO(A): RAIMUNDA FERREIRA MACIEL intimada a se manifestar acerca a certidão do Oficial de Justiça ID 201874103, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato (§1º, art. 917, CPC). * O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 09:48:03. -
03/07/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:24
Deferido o pedido de RAIMUNDA FERREIRA MACIEL - CPF: *52.***.*29-49 (EXECUTADO).
-
03/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 04/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:34
Outras decisões
-
20/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/02/2024 23:59.
-
13/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
13/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:44
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:50
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:08
Expedição de Termo.
-
20/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 01:06
Recebidos os autos
-
09/06/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 01:06
Deferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 21:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/04/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 22:40
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:40
Outras decisões
-
01/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 23:50
Recebidos os autos
-
15/02/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 23:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/02/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/02/2023 23:59.
-
05/01/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 23:58
Recebidos os autos
-
18/11/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 23:58
Outras decisões
-
08/11/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 22:46
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:46
Indeferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
29/08/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 19/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA MACIEL em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 13:16
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA MACIEL em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:33
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:55
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 23:07
Recebidos os autos
-
25/01/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:30
Recebidos os autos
-
13/12/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA MACIEL em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:57
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:57
Outras decisões
-
11/10/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:06
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:06
Outras decisões
-
22/09/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/09/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:55
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 21:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 01:55
Recebidos os autos
-
21/04/2020 01:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/04/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/04/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 19:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA MACIEL em 26/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 05:16
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
02/11/2019 04:15
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 22:03
Recebidos os autos
-
29/10/2019 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 22:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2019 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2019 16:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA MACIEL em 18/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 06:05
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 11:33
Recebidos os autos
-
09/10/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 11:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2019 15:10
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/10/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 04:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA MACIEL em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 16:36
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 20:52
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 19:05
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 03:52
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
20/08/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 17:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA MACIEL em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 17:03
Recebidos os autos
-
15/08/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2019 06:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/08/2019 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 14:59
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/08/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 04:40
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 06:05
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 11:36
Recebidos os autos
-
25/07/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 11:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2019 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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