TJDFT - 0701130-24.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:34
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JENISON CARVALHO XAVIER JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/05/2025 13:51
Decorrido prazo de JENISON CARVALHO XAVIER JUNIOR - CPF: *34.***.*62-42 (EXEQUENTE) em 20/05/2025.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JENISON CARVALHO XAVIER JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0701130-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENISON CARVALHO XAVIER JUNIOR REQUERIDO: FELIPE PEREIRA DE FRANCA *53.***.*53-05 CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 235091938, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora ou seu atual paradeiro, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025,às 11:12:59.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
09/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JENISON CARVALHO XAVIER JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701130-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENISON CARVALHO XAVIER JUNIOR REQUERIDO: FELIPE PEREIRA DE FRANCA *53.***.*53-05 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema INFOJUD não permite a consulta para pessoas jurídicas.
Certifico, ainda, que a consulta foi realizada para a pessoa física FELIPE PEREIRA DE FRANCA, CPF *53.***.*53-05, com resultado infrutífero.
De ordem, intime-se o credor para ciência.
Após, aguarde-se a devolução do mandado de id 229265483.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025,às 15:30:25.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
18/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:13
Deferido em parte o pedido de JENISON CARVALHO XAVIER JUNIOR - CPF: *34.***.*62-42 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 00:29
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 23:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:30
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 13:30
Outras decisões
-
09/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JENISON CARVALHO XAVIER JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DE FRANCA *53.***.*53-05 em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DE FRANCA *53.***.*53-05 em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 01:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 01:14
Outras decisões
-
09/09/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/07/2024 23:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:16
Outras decisões
-
25/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701130-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENISON CARVALHO XAVIER JUNIOR REQUERIDO: FELIPE PEREIRA DE FRANCA *53.***.*53-05 CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 28/06/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024,às 11:11:01.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
01/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DE FRANCA *53.***.*53-05 em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 22:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 20:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:18
Deferido o pedido de JENISON CARVALHO XAVIER JUNIOR - CPF: *34.***.*62-42 (REQUERENTE).
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10/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/05/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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12/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:48
Homologada a Transação
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12/04/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/04/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 02:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:03
Deferido o pedido de JENISON CARVALHO XAVIER JUNIOR - CPF: *34.***.*62-42 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/02/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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