TJDFT - 0742836-69.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:05
Baixa Definitiva
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12/03/2025 18:05
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:25
Conhecido o recurso de WADY CARNEIRO NETO - CPF: *57.***.*70-58 (APELANTE) e não-provido
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13/02/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 14:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:16
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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30/11/2024 00:19
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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05/11/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:31
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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10/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/10/2024 18:48
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
RPV.
TETO.
DIPLOMA JURÍDICO APLICÁVEL.
ART. 87 DO ADCT.
COISA JULGADA.
TEMA 792 DA REPERCUSSÃO GERAL.
NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO DIREITO.
LEI DISTRITAL N. 3.624/2005.
INAPLICABILIDADE RETROATIVA.
TEMPUS REGIT ACTUM.
NATUREZA MATERIAL E PROCESSUAL.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A matéria relativa ao teto, para fins de expedição de RPV, foi definida nos embargos à execução, que está acobertado pela coisa julgada. 2.
No julgamento do RE 729.107, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese para o Tema 792: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”. 3.
A lei que regulamenta o teto das obrigações de pequeno valor, por refletir no direito material do credor, deve ser aquela vigente à época da aquisição do direito. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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