TJDFT - 0728062-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 20:26
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE BEZERRA PERMINIO em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
02/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728062-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE BEZERRA PERMINIO REQUERIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:45
Outras decisões
-
17/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:30
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
14/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FELIPE BEZERRA PERMINIO em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE e fixo indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da publicação desta sentença.
E, em relação ao pedido de restituição de valores pagos, JULGO EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. -
20/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 23:32
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 08:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728062-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE BEZERRA PERMINIO REQUERIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:11
Outras decisões
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01/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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