TJDFT - 0715304-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:27
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de REGINA MARIA CASARES MARCELINO em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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29/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente, conforme requerido ao ID nº 208602551.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Outras decisões
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20/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:40
Deferido o pedido de REGINA MARIA CASARES MARCELINO - CPF: *50.***.*50-72 (REQUERENTE).
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12/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/08/2024 02:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2024 02:02
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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23/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao reembolso de R$ 2.500,00, com correção pelo INPC desde o desembolso e juros de 1% ao mês, a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/06/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 17:46
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:11
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/06/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/02/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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