TJDFT - 0701310-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 09:44
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:21
Decorrido prazo de VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701310-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS EXECUTADO: ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO DESPACHO A Contadoria Judicial apurou valor remanescente do débito de R$581,39.
Outrossim, as medidas constritivas deferidas pela decisão de ID 176840929 foram executadas com sucesso parcial, tendo ocorrido bloqueio de parte do débito por meio do sistema SISBAJUD, mas não foram localizados automóveis ou outros bens penhoráveis, devendo, portanto, ser indicada linha expropriável capaz de dar prosseguimento à fase de cumprimento de sentença.
Assim, intime-se a credora para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo por ausência de bens penhoráveis.
Esclareça-se à parte que sobre o débito já incidiu a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, não sendo cabível aplicação de nova multa.
Por fim, diante do valor remanescente apurado pela contadoria (R$581,39), fica a parte devedora intimada para, visando à quitação do débito, efetuar o pagamento ou proposta tendente à sua satisfação.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
15/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701310-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS EXECUTADO: ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO DECISÃO Promova-se a atualização do endereço da autora, conforme solicitado (id 202266490 e 202635817).
Em face da negativa no parcelamento do valor remanescente, expeça-se alvará em favor da autora do depósito de id196085639, observando os dados de id 202266490.
Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização do débito remanescente e voltem os autos conclusos.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:32
Deferido o pedido de VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS - CPF: *39.***.*24-91 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/06/2024 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
18/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
05/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
03/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:56
Deferido em parte o pedido de VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS - CPF: *39.***.*24-91 (AUTOR)
-
25/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/10/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 15:51
Juntada de petição
-
28/07/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 15:33
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO em 26/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/05/2023 12:41
Decorrido prazo de VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS - CPF: *39.***.*24-91 (AUTOR) em 02/05/2023.
-
29/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:56
Juntada de ressalva
-
27/04/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
27/04/2023 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 00:27
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 18:08
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:49
Outras decisões
-
10/02/2023 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/02/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/02/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/02/2023 10:33
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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