TJDFT - 0704599-20.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 20:02
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROMILDA ALVES MOREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida nos autos.
Publique-se e intimem-se. -
26/08/2024 20:15
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/08/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704599-20.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMILDA ALVES MOREIRA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte recorrida (REQUERIDO) intimada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (ID 203765997), no prazo de cinco dias.
GAMA/DF, 11 de julho de 2024 13:04:55. assinado eletronicamente -
11/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$1.438,00 (mil, quatrocentos e trinta e oito reais), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação – 15.04.2024 - (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (03.06.2024 – Id 201875864), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Anote-se a revelia no sistema.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
05/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
12/06/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/06/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:06
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 08:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/04/2024 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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