TJDFT - 0722059-91.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 15:32
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
31/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
31/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0722059-91.2022.8.07.0003 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADA: MARTA MARTINS DA SILVA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELEGRAFOS - SINTECT/DF contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravante de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/07/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 08:27
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722059-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: MARTA MARTINS DA SILVA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 4 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
04/07/2024 13:13
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
03/07/2024 13:39
Juntada de Petição de agravo
-
20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTA MARTINS DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:02
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/06/2024 15:15
Recurso Especial não admitido
-
04/06/2024 13:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/06/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:51
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARTA MARTINS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
08/04/2024 12:13
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 03.***.***/0001-32 (AGRAVANTE)
-
05/04/2024 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
16/01/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:56
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
07/12/2023 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
07/12/2023 17:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
07/12/2023 17:14
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARTA MARTINS DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:05
Não conhecido o recurso de Apelação de SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 03.***.***/0001-32 (APELANTE)
-
09/11/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
09/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
23/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 03.***.***/0001-32 (APELANTE).
-
02/10/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
27/09/2023 08:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
21/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/09/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726309-08.2024.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Odalvo Santana Silva
Advogado: Sthefani Brunella Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 14:04
Processo nº 0726309-08.2024.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Odalvo Santana Silva
Advogado: Rafael D Alessandro Calaf
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 13:24
Processo nº 0720920-42.2024.8.07.0001
Flavia Angelica Baldotto Covre
Barbearia 26 Comercio &Amp; Servico LTDA
Advogado: Thiago Henrique Nogueira Sidrim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 11:49
Processo nº 0702396-34.2024.8.07.0021
Associacao dos Investidores e Futuros Mo...
Luis Carlos dos Santos Brito
Advogado: Halrisson Bruce Santos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 22:57
Processo nº 0712143-87.2023.8.07.0006
Gustavo Rodrigues de Sousa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 17:22